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CDL de Sorriso e das demais cidades de MT querem “barrar” cobrança da Tacin
Com base em uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que acolheu o recurso da empresa Grifort, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sorriso e das demais unidades que integram a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/MT) querem “barrar” a cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin), exigida pelo Governo do Estado.
Na semana passada, mendes reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em relação à cobrança da Tacin. A decisão declarou inválida a Lei Estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da taxa de pessoas físicas e jurídicas que utilizem imóveis ocupados ou não considerados de risco.
A cobrança motivou a FCDL-MT a ingressar com uma ação na justiça contra agentes públicos responsáveis pela cobrança da Tacin visando que os comerciantes que integram as CDLs do Estado deixem de pagar a taxa, cujo vencimento será no próximo dia 29 deste mês.
A taxa paga pelos comerciantes que é destinada à Sefaz, e posteriormente é remanejada a custear investimentos em infraestrutura dos bombeiros. O assessor jurídico da CDL de Sorriso, Jaderson Rossete, disse que após a decisão do STF muitas empresas associadas à CDL cobraram um posicionamento.
“No ano passado já se tinha ação que visava discutir a legalidade da cobrança. Vamos preparar uma ação coletiva no sentido de buscar que associados da CDL deixem de pagar a Tacin. A partir da semana será ingressada uma ação semelhante ao êxito que a Grifort teve para que ela repercuta aos associados da CDL em nível de estado”.
O presidente da CDL de Sorriso, Pedro Silvestro, diz que a cobrança da Tacin onerou o empresário de forma injusta já que a atividade de prevenção e combate a incêndios é remunerada pelos impostos estaduais.
A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio, indústria e prestadores de serviços situados nos 22 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros, a exemplo de Sorriso.
Segundo a Lei Orçamentária Estadual, a previsão de arrecadação dessa taxa para 2019 é de R$ 14,8 milhões.
Saiba mais:
Decisão do STF declara inválida taxa cobrada pelo Governo de Mato Grosso
Confira AQUI a reportagem exibida no Balanço Geral, programa da TV Sorriso (RecordTV).
Texto: Redação Portal Sorriso