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Clínica deve indenizar pais de garoto
A Justiça condenou o Hospital Infantil e Maternidade Femina e a pediatra Ana Beatriz de Figueiredo a pagarem uma indenização de R$ 60 mil por um erro médico que teria ocasionado a morte de uma criança de três anos. A decisão proferida no dia 31 de agosto é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Civil de Cuiabá.
Além da indenização, o hospital e a médica devem pagar aos pais do menor uma pensão mensal no valor de 2/3 de um salário mínimo (R$ 586 – levando em consideração o atual salário mínimo R$ 880) até a data em que a vítima completaria 14 anos. Depois deste período, terão que pagar 1/3 do salário mínimo (R$ 293) até que completasse 65 anos, incluindo o 13º salário e férias anuais. Desses valores, 20% devem ser arcados pela Real Seguros, seguradora responsável pelo hospital.
Segundo a denúncia, no dia 22 de novembro de 2005, por volta das 23h, quando o menino deu entrada na emergência da Femina, ele apresentava sonolência, febre alta e vômito.
Na ocasião, os pais da criança alertaram insistentemente a médica plantonista, Ana Beatriz, de que o menor havia mantido contato com vizinhos, que teriam sido internados dias antes no Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, com meningite.
Mesmo assim, a pediatra teria receitado ao paciente apenas dipirona e um antialérgico. E também orientou a mãe a dar banho frio no filho, para baixar a febre. Os pais da criança seguiram a orientação da especialista. No entanto, constataram pequenos nódulos na parte superior da cabeça e atrás das orelhas.
O fato foi apresentado a Ana Beatriz, que teria afirmado que não se tratava de meningite e diagnosticado o menino com uma simples alergia, liberando-o. Na manhã seguinte, o estado de saúde do menino piorou e, segundo os pais, ele ficou repentinamente com os olhos e lábios roxos. Com isso, o menino retornou imediatamente à clínica, onde outro médico plantonista o atendeu, mas o menor acabou não resistindo e morreu no dia 23 de novembro. A causa da morte então foi diagnosticada e confirmou a suspeita dos pais: parada cardiorrespiratória causada por meningite bacteriana.
R.A.C. e M.L.O., os pais do garoto, então ingressaram na Justiça, sob a alegação de que o atendimento da plantonista foi “equivocado e inútil”, mesmo quando informada dos sinais da doença.
O juiz Gilberto Bussiki ressaltou que o hospital e a médica são responsáveis pelo óbito da criança, pois a morte poderia ter sido evitada se a unidade tivesse dado a devida atenção no atendimento à criança.
“Por conseguinte, o conjunto probatório demonstra que a morte do filho dos autores poderia ter sido evitada, ao menos protelada, restando configurada a responsabilidade, cumprindo aos demandados o dever de reparar os danos causados”, diz outro trecho.
Em nota, a Femina Hospital Infantil e Maternidade afirma que deve recorrer da decisão, “a qual decidiu pela condenação desta unidade, sem a possibilidade do esgotamento de todas as oportunidades de defesa asseguradas pela Lei”, afirmou.
Conforme o hospital, a médica que supostamente teria errado não tinha vínculo empregatício, o que não foi apurado “devido à precipitação decisória e o cerceamento de defesa das partes”.
“Estes pontos serão matéria de recurso judicial, visto que a decisão ainda não é definitiva, ou seja, não transitou em julgado. A Femina Hospital Infantil e Maternidade mais uma vez reafirma sua conduta de comprometimento e zelo pela vida de seus pacientes”, afirma trecho de nota.
Texto: Folhamax