Comparsa de morte de PM não responderá por tentar matar soldado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, despronunciar [declarar nula a pronúncia de um réu] o comerciante Carlos Alberto de Oliveira Junior, de 31 anos, pelo crime de tentativa de homicídio contra o soldado da Polícia Militar, Wanderson José Saraiva.

A decisão é do último dia 30 de maio. Os desembargadores Paulo da Cunha e Alberto Ferreira de Souza acompanharam o voto do relator, desembargador Marcos Machado.

O caso ocorreu em agosto do ano passado no bairro CPA II, em Cuiabá. Na ocasião, o irmão de Carlos Alberto, André Luiz Alves de Oliveira, assassinou o colega de farda de Wanderson Saraiva, Élcio Ramos Leite e, em seguida, também foi morto.

Conforme a decisão, Carlos Alberto entrou com um recurso no TJ contra a decisão da juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Ela havia determinado que ele fosse julgado por homicídio qualificado contra Élcio Ramos Leite, além de tentativa de homicídio qualificado contra Wanderson José Saraiva e posse irregular de arma de fogo.

Carlos Alberto está preso no Centro de Ressocialização da Capital desde a época dos fatos.

“O recorrente sustenta que: 1) “não deve ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri” porque: a) inexistiriam indícios suficientes de sua participação no homicídio contra Élcio Ramos Leite; b) “não tentou contra a vida” de Wanderson José Saraiva; c) a arma de fogo apreendida não lhe pertencia”, diz trecho do recurso.

A decisão

Na decisão, o desembargador Marcos Machado, relator do recurso, afirmou que as provas dos autos comprovam que Carlos Alberto ajudou o irmão, André Luiz, no assassinato contra o soldado Élcio Ramos e, por isso, deve ser julgado pelo crime.

Marcos Machado lembrou que no dia do caso os soldados Élcio e Wanderson foram designados para investigar os irmãos por uma suposta comercialização ilegal de armas.

Conforme o desembargador, os PMs entraram em contato com os suspeitos e mostraram interesse em adquirir uma arma. Logo em seguida, marcaram um encontro no terminal de ônibus do bairro CPA III, e de lá dirigiram-se para a casa dos suspeitos [os policiais militares em um veículo e Carlos Alberto em outro].

Ao chegar na residência, segundo Marcos Machado, Wanderson Saraiva desceu do carro e Élcio Ramos permaneceu no veículo.

“Nesse momento, Wanderson José Saraiva, teria notado um “volume” na cintura do recorrente, motivo pelo qual resistiu em entrar e iniciou-se uma luta corporal com o recorrente. Nessa contenda corporal, Wanderson José Saraiva teria visualizado André Luiz Alves de Oliveira, irmão do recorrente, com uma arma de fogo em punho, caminhando em sua direção, momento em que, se identificou como policial, sacou de sua arma e deu ordem de parada, mas eles não obedeceram. Em seguida, Wanderson José Saraiva efetuou um disparo “impreciso” e, na sequência, tentou efetuar mais disparos, porém sua ‘pistola deu pane’”, diz trecho do voto.

“Nesse instante, Élcio Ramos Leite desceu do carro para ajudar seu ‘parceiro’; ao perceber a presença do segundo policial, André Luiz Alves de Oliveira se virou e efetuou o disparo certeiro que atingiu a vítima Élcio Ramos Leite na ‘região frontal médio-direito, logo acima da sobrancelha direita’, causando-lhe a morte”, disse Machado.

Segundo o magistrado, para que André Luiz conseguisse cometer o assassinato contra o soldado Élcio Ramos, Carlos Alberto manteve o soldado Wanderson Saraiva imobilizado, “de modo a evidenciar indícios de envolvimento no homicídio, por isso o julgamento desse fato deve ser reservado ao Tribunal do Júri, órgão constitucional competente para julgar crimes dolosos contra a vida”.

Quanto à posse irregular de arma de fogo, o desembargador ressaltou que também ficou comprovado nos autos que o revólver utilizado no homicídio de Élcio Ramos estava em desacordo com determinação legal. “Conserva-se a competência do Tribunal do Júri para julgamento do crime”.

Já no tocante à tentativa de homicídio contra Wanderson José Saravia, Marcos Machado entendeu não haver provas no processo que evidenciem que Carlos Alberto tentou contra a vida do soldado.

“Após a morte de Élcio Ramos Leite, o recorrente ficou transtornado e teria soltado Wanderson José Saraiva, oportunizando sua fuga. Assim sendo, Carlos Alberto de Oliveira Filho voluntariamente desistiu de prosseguir na execução da ação e inexiste nos autos laudo pericial sobre eventuais lesões corporais provocadas na vítima”, disse o desembargador.

“Por desiderato lógico, mostra-se imperativa a despronúncia pela suposta tentativa de homicídio contra Wanderson José Saraiva”, votou, sendo acompanhado pelos colegas.

Relembre

Na tarde do dia 2 de agosto de 2016, os soldados Élcio e Wanderson José Saraiva foram designados para uma diligência no bairro CPA II, em Cuiabá, a fim de investigar uma suposta comercialização ilegal de armas de fogo.

Os militares – que eram lotados no Setor de Inteligência do 24ª Batalhão – marcaram um encontro no Terminal do CPA com os suspeitos do crime, os irmãos André Luiz Alves de Oliveira e Carlos Alberto de Oliveira Júnior, fingindo serem pessoas interessadas em comprar a arma.

No local, teriam sido orientados pelos irmãos a acompanhá-los até o local onde a arma estaria guardada.

Ao chegar à casa, entretanto, teria ocorrido uma “discussão” entre eles. O PM Élcio Ramos acabou sendo assassinado por André Luiz.

O caso mobilizou centenas de policiais militares e civis. Logo depois, André Luiz apareceu morto.

Em fevereiro deste ano, a juíza Maria Aparecida Ferreira Fago acatou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o major da Polícia Militar, Waldir Félix de Oliveira Paixão Júnior pela morte de André Luiz.

O major foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.

Texto: MidiaNews