Condenação de Silval pode chegar a 75 anos de prisão por lavagem e organização criminosa

A promotora do Ministério Público Estadual (MPE) e do Comitê de Recuperação de Ativos (CIRA) Ana Cristina Bardusco pediu à magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, a condenação do ex-governador do Estado Silval da Cunha Barbosa pelos crimes de formação de organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro na ação penal da “Operação Sodoma I e II”.

Das penas previstas nas leis citadas no requerimento, a somatória, na pior das hipóteses, supera 75 anos de prisão, desconsiderando as agravantes e atenuantes da pena.

O pedido de condenação foi feito no dia 17 de abril.

O documento contendo as alegações finais do MPE foi assinado por Ana Bardusco, mediante a 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária.

Nele, a acusação pede a condenação do ex-governador Silval Barbosa pelos crimes de formação de organização criminosa, concussão, ocultação de bens, crimes praticados com concurso material.

Entenda a Operação Sodoma I:

Conforme os autos, os envolvidos na primeira fase da Sodoma respondem por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Entre os denunciados, além de Nadaf, estão o ex-secretário Marcel Souza de Cursi (Fazenda) e o ex-governador Silval Barbosa.

A primeira etapa da operação foi deflagrada no dia 15 de setembro de 2015 pela Delegacia de Combate a Corrupção (Decor). Atuaram no caso os delegados Lindomar Tofoli, Adriano Peralta, Anderson Veiga e Alcindo Rodrigues.

De acordo com os autos, o ex-governador Silval Barbosa é apontado como chefe do esquema criminoso montado para desviar recursos do erário público, com a finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.

A execução de tarefas específicas foi determinada a pessoas de sua extrema confiança, com acesso direto ao palácio do Governo, entre elas Marcel Souza de Cursi, inicialmente como secretário adjunto de Receita Pública e posteriormente nomeado como secretário de Fazenda.

Conforme as investigações, Cursi era responsável por gerir os recursos financeiros do Estado, devido seu conhecimento na área tributária, e também incumbido de dar aparência de legalidade a atos escusos cometidos na concessão irregular de benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic, vinculado à então Secretaria de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Sedec.

O ex-secretário recebeu a tarefa de convencer o empresário Joao Batista Rosa, um dos sócios do grupo empresarial formado por três empresas de Cuiabá: Tractor Parts, Casa da Engrenagem, PCP Máquinas e Engrenagens, para renunciar crédito tributário que possuía, em favor de receber o benefício do Prodeic. “Exercendo no caso a função de mentor intelectual de tal prática delitiva”, destacou o delegado Lindomar Aparecido Tofoli.

Relatório do inquérito policial também ressalta a participação ativa do ex-secretário de Indústria e Comércio, Pedro Jamil Nadaf, que depois foi nomeado por Silval Barbosa para chefiar a Casa Civil. “A ele foi delegada a tarefa de operacionalizar a toque de caixa a concessão de Prodeic às empresas de João Batista Rosa sem preencher os requisitos legais, tais como falta de vistoria técnica, ausência de carta consulta, licença operacional da Sema e outros”.

Para ter a concessão de benefício fiscal, segundo as investigações, o empresário forneceu ‘ajuda financeira’, em montante superior a R$ 2 milhões, sob pena de ter seu benefício concedido cancelado. Como havia renunciado a um crédito de R$ 2,6 milhões de reais, cuja documentação foi elaborada pelo mentor intelectual da organização criminosa Marcel de Cursi, não lhe restou alternativa a não ser ceder à solicitação, vindo então efetuar pagamentos por meio de 246 cheques de suas empresas e posteriormente transações bancárias à empresa de Pedro Jamil Nadaf, a NBC Assessoria e Consultoria.

Para auxiliar na obtenção e operacionalização do destino a ser dado ao dinheiro, proveniente do pagamento de propina, o ex-secretário Pedro Nadaf delegou tarefas para a funcionária de sua confiança, Karla Cecilia de Oliveira Cintra, diretora financeira da Fecomércio, cuja função era dar destinação aos cheques feitos por meio depósitos em contas de pessoas físicas e jurídicas diversas. A investigação também verificou que ela se apropriou de recursos provenientes da propina.

São réus no processo: Silval da Cunha Barbosa, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Marcel Souza de Cursi, por crimes de corrupção passiva e organização criminosa; Pedro Jamil Nadaf, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica (contrato fraudulento da NBC); Karla Cecília de Oliveira Cintra, por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa; Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro, indiciado indiretamente por não ter sido localizado; Silvio Cezar Corrêa Araújo, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Entenda a Sodoma 2:

Na fase 2 da “Operação Sodoma”, deflagrada no dia 11 de março de 2016, foi descoberta a lavagem de R$ 13 milhões na aquisição de um terreno na Avenida Beira Rio, próxima a casa de shows Musiva, que teria sido quitado com cheques provenientes de propina pagas por empresas (beneficiados com incentivos fiscais) ao Poder Executivo.

A compra foi feita, segundo o Ministério Público Estadual, pelo ex-secretário de Administração César Zilio, que teria usado o pai falecido e um arquiteto como “laranjas” na transação.

Foram denunciados pela Sodoma: O ex-governador, Silva da Cunha Barbosa; o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.

Texto: Olhar Direto