Cursi perde prazo e TJ nega pedido para afastar Selma da Sodoma
O desembargador Alberto Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça, negou um pedido de suspeição por meio do qual o ex-secretário de Estado Marcel de Cursi buscava afastar a juíza Selma Rosane Arruda da ação penal oriunda da 1ª fase da operação Sodoma.
Na decisão, o desembargador afirmou que o recurso interposto pela defesa de Cursi foi intempestivo, ou seja, protocolado fora do prazo legal.
“Tendo deixado o recorrente de impugnar especificamente as razões decisórias, não cabe regularização em razão do princípio da complementaridade, que estabelece a preclusão consumativa no ato de interposição do recurso. O mesmo se diga de um recurso intempestivo, quando o recorrente não terá como sanear o vício”, escreveu o magistrado.
Cursi tentava afastar Selma do processo oriundo da operação sob o argumento de “perda da imparcialidade” da magistrada. No pedido, requeria ainda que fossem “decretadas a renovação de todos os atos processuais praticados” por ela.
O ex-secretário está preso no Centro de Custódia da Capital desde setembro de 2015. Nesta ação, ele é acusado de integrar suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Além dele, foram detidos o ex-secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf (já solto), e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Negativa anterior
Em março do ano passado, a própria juíza Selma já havia descartado a possibilidade de se afastar do caso diante de um pedido feito pela defesa de Cursi. Na época, a magistrada afirmou ser “absurda” a tese da defesa e que o pedido consistia de um “malabarismo grotesco”.
Uma das alegações do ex-secretário era a de que, ao decretar a segunda prisão contra Silval e Nadaf, durante a Operação Seven, a juíza teria se utilizado de uma série de “considerações meritórias, tão precipitadas quanto reveladoras”, que mostrariam seu intuito de condenar todos os réus da Sodoma.
Ainda de acordo com o pedido de Cursi, à época, embora ele próprio não tenha sido mencionado na decisão que citou, “já se sente também condenado, haja vista que a acusação central é a da existência de uma organização criminosa”.
Ao negar a suspeição, a juíza registrou que o requerimento sequer merecia ser analisado, uma vez que ela, em momento algum, mencionou Cursi quando decretou as prisões relativas à Operação Seven.
Sodoma
De acordo com a denúncia furto das investigações da operação Sodoma, Silval, Nadaf, Cursi e outros integrantes do suposto grupo criminoso teriam recebido mais de R$ 2 milhões em propinas, por meio de 246 cheques emitidos pelo empresário João Batista Rosa, proprietário de uma das empresas beneficiadas com a concessão de incentivos fiscais fraudulentos.
Cursi é apontado pelo Ministério Público Estadual como um dos “mentores intelectuais” do esquema. Além disso, segundo a juíza Selma, ele teria usado de seus conhecimentos para obrigar o empresário a procurar a organização e ainda para intimidá-lo, afim de que não delatasse o esquema à polícia, o que João Batista acabou fazendo.
Texto: MidiaNews