Desembargador autoriza posse de Maluf, mas alerta: ‘em menos de 4 anos acerto de contas baterá na porta’

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto da Rocha, acatou o pedido da Procuradoria da Assembleia Legislativa e autorizou a nomeação do deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O magistrado afirmou que não cabe ao Poder Judiciário – “ausente situação de flagrante ilegalidade” – interferir em critérios de escolha que competem exclusivamente à Assembleia Legislativa.

“Os senhores deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de 4 anos a possibilidade desse acerto de contas baterá na porta”, afirmou o desembargador na decisão.

Para acatar o pedido de suspensão, o magistrado reconheceu que a manutenção da liminar gera risco de grave lesão à ordem administrativa da Assembleia.

A respeito dos critérios para preenchimento do cargo, o desembargador entendeu que os requisitos questionados na ação civil pública – de reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública – são subjetivos. Requisitos que, para a maioria dos parlamentares, foi preenchido.

“Pretende-se na ação [do MPE], ao que se aparenta, substituir-se aos deputados estaduais para, então, reavaliar os requisitos subjetivos do indicado ao cargo, isso porque os requisitos objetivos do indicado parecem preenchidos”, disse o presidente o TJ.

“Com efeito, segundo informações oficiais contidas no site do Tribunal Superior Eleitoral e no curriculum vitae, o indicado nasceu em 09.12.1963, tendo hoje, portanto, 55 anos de idade, preenchendo assim o requisito objetivo do artigo 49, §1º, inciso I, da CE”, afirmou.

“Ademais, também do site TSE extrai-se que o indicado exerce mandato eletivo, lidando diretamente com a administração pública, portanto, desde o ano de 2005, uma vez que, em 2004, foi eleito para o cargo de Vereador do Município de Cuiabá, função que desempenhou até sua eleição para o cargo de Deputado Estadual, ocorrida em 2006, posto este que ocupa até os dias atuais, pois reeleito nos pleitos de 2010, 2014 e 2018, de modo a preencher também o requisito objetivo do artigo 49, §1º, inciso IV, da CE”, salientou.

Na decisão, Rocha ainda ressaltou que, no que concerne ao notório saber para assumir a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas, a Constituição “não exige diploma de graduação nas áreas que menciona para sua configuração”.

“Nesse universo, tendo os deputados estaduais, por maioria, mesurado que os sucessivos mandatos parlamentares exercidos pelo indicado serviriam para demonstrar seu notório saber contábil, econômico e financeiro ou sobre a administração pública, como lhes competia com exclusividade, descabe falar em revaloração de tais aspectos pelo Poder Judiciário”, afirmou.

Decisões anteriores

O presidente do TJ ainda citou decisões anteriores sobre o caso, em que o Judiciário decidiu não interferir em decisão da Assembleia.

“Não posso deixar de observar, ao final desse ponto, que a discussão sobre a indicação para o presente cargo de conselheiro já aportou neste Tribunal de Justiça em pelo menos duas ocasiões, cuja relatoria coube ao desembargador Luiz Carlos da Costa, e no Mandado de Segurança, cujo relator é o Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis, tendo, em ambas, restado expresso a discricionariedade da Assembleia Legislativa para o enfrentamento da matéria”, disse o desembargador.

“No feito que coube ao Desembargador Luiz Carlos da Costa discutiu-se a ‘ausência de publicidade e transparência na abertura de inscrição para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como na edição de ato que limitou aos deputados estaduais o direito de indicação de candidatos ao referido cargo’”, acrescentou. Saiba mais.

Texto: Mídia News