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Desembargador do TJMT revoga prisão de secretário de Saúde
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão em flagrante do secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, na tarde desta sexta-feira (22). A informação é do procurador-geral do Estado, Rogério Gallo.
Soares havia sido preso nesta manhã por determinação do juiz Fernando Kendi Ishikawa, da Vara Única de Nova Canãa do Norte, por descumprir decisão de fornecer medicamento para o tratamento de uma criança.
Por volta de 11h, ele participiu de uma audiência de custódia, presidida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 11ª Vara Especializada de Justiça Militar e Custódia, que se considerou incompetente para decidir a questão e encaminhou o processo para o TJ.
“O desembargador Paulo da Cunha como era esperado relaxou a prisão, porque a prisão foi absolutamente arbitrária e ilegal. Não cabe prisão por crime de desobediência. É um crime que se livra solto, como se diz, de menor potencial ofensivo. Ele [juiz] deveria no máximo ter lavrado um termo circunstanciado e não determinado à prisão”, disse Gallo, em entrevista à imprensa no Fórum de Cuiabá. Um oficial de Justiça já se dirigiu até o Fórum com o alvará de soltura de Soares.
“A decisão simplesmente relaxa a prisão que foi determina pelo juízo de Nova Canaã do Norte, não foi determinado nenhum outra medida cautelar, ele está livre para exercer de forma plana”, pontuou Gallo.
“Decisão ilegal e constrangedora”
Durante audiência, o procurador-geral do Estado, Rogério Gallo, requereu o imediato relaxamento da prisão em flagrante e alegou “constrangimento ilegal que está a sofrer o secretário”.
Segundo Gallo, por se tratar de um suposto crime de desobediência, existem outras medidas a disposição do juízo, que não a prisão. O procurador citou também que o fato refere a um crime de menor potencial ofensivo, portanto, não caberia a prisão em flagrante.
“O Estado de Mato Grosso requer a imediata cessação do constrangimento ilegal que está a sofrer o secretário de Saúde, tendo em vista que o suposto crime é de menor potencial ofensivo, em que não cabe prisão em flagrante, mas simples lavratura de termo circunstanciado”, diz trecho do termo de audiência.
“Relata-se outra ilegalidade quanto à incompetência do juízo deprecado, já que está constrição à liberdade, se possível, deveria ser determinada ao Tribunal de Justiça e não à Vara de Precatórias de Cuiabá”.
Também durante a audiência, o procurador registrou que a ordem judicial supostamente descumprida diz respeito ao fornecimento de canabidiol, que é um medicamento não autorizado pela Anvisa e proibido pelo SUS (Sistema único de Saúde).
“Há decisão do STJ que determina a ilegalidade e que proíbe a autoridade sanitária de fornecê-lo. Além do mais, há informação da Secretaria de Saúde de que houve bloqueio positivo das contas do Estado, de modo que a prisão seria ainda ilegal”.
Conforme consta no termo de audiência, o procurador Rogério Gallo afirmou que não se pode “criminalizar a gestão pública”, sob pena de chegar o dia em que não existirão mais cidadãos interessados em ocupar cargos públicos, por receio de serem submetidos a decisões como a que levou o secretário a prisão, considerada por Gallo, como “absolutamente ilegal e constrangedora”.
Texto: Mídia News