Desembargador nega liberdade a suspeita de matar marido

O desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou habeas corpus a Deise Ribeiro de Oliveira, de 23 anos, acusada de assassinar a tiros o marido, o policial militar Moshe Dayan Simão Kaveski, de 28 anos.

O crime ocorreu no dia 4 de dezembro na frente da casa do casal, no distrito de União do Norte, em Peixoto de Azevedo (691 km ao Norte de Cuiabá).

Deise está presa desde o dia do crime na Cadeia Pública Feminina de Colíder (634 km ao Norte da Capital). No HC, a defesa alegou que inexiste prova concreta de que ela tenha participado da ação criminosa.

Sendo assim, conforme a defesa,  os argumentos para mantê-la presa são “frágeis” e “insuficientes”.  “Argumentam que a beneficiária possui predicados pessoais favoráveis e que impor-lhe a custódia antecipada sem a concreta demonstração da presença dos requisitos legais caracteriza o constrangimento ilegal por ele suportado”, diz trecho do habeas corpus.

“Acrescentam ainda que a imposição das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, revela-se adequada e suficiente para o caso, principalmente por não registrar procedimentos administrativos ou judiciais em desfavor da paciente”, acrescenta.

O desembargador entendeu, porém, que não há ilegalidade na prisão da mulher, decreta pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 2ª Vara Criminal e Cível de Peixoto de Azevedo .

Sakamoto afirmou que os autos do processo demostraram “elementos suficientes” de que Deise planejou a morte do marido. “Com efeito, analisando perfunctoriamente os autos, não verifico, em sede de cognição sumária, a existência de elementos suficientes que evidenciem a ilegalidade na manutenção do édito prisional impingido, porque, aparentemente, o juízo a quo fundamentou a necessidade da medida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (CPP, art. 312), até porque segundo consta no caderno processual a paciente, supostamente, teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que atingiu-a na região da cabeça e tórax, que veio a óbito no local”, decidiu o desembargador.

O crime

Conforme a Polícia Civil, o homicídio ocorreu por volta de 20h dia 4, quando o casal retornava de um bar. O policial foi morto com tiros na cabeça e na região do tórax. 

As investigações apontam que um dos disparos foi à queima-roupla e teria ocorrido no momento em que a vítima estava agachada, soltando o cachorro da casa.

No primeiro momento, Deise relatou à Polícia que um suspeito de estatura baixa, gordo e com trajes escuros foi o responsável pelo crime. Na ocasião, um homem com essas características chegou a ser preso, mas foi liberado logo depois, por não haver elementos para presumir eventual participação dele na morte do policial.

Após a soltura do homem, Deise mudou a versão e afirmou que o crime teria sido praticado por dois indivíduos, que ainda haviam roubado o seu celular e o da vítima.

Em diligências, porém, o celular foi localizado próximo ao muro da residência. Interrogada pela terceira vez, Deise confessou ter discutido com o marido, mas negou o crime. Disse que costumava guardar a arma do esposo na bolsa, mas que naquele dia tinha entregue o revólver para ele. 

  No entanto, conforme a investigação, não há testemunhas de que houve movimentação de motos no local ou latidos de cachorros.

Texto: Mídia News