Dodge se manifesta contra soltura do deputado Mauro Savi

A procuradora-geral da República Raquel Dodge manifestou-se contra o prosseguimento do pedido da Assembleia Legislativa para soltar o deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso acusado de participação no esquema de desvios de recursos operado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para Dodge, os deputados estaduais  não têm “isenção” para votar a soltura do parlamentar.

Mauro Savi foi preso no dia 9 de maio durante a Operação Bônus, 2ª fase da Operação Bereré, deflagrada pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A prisão foi determinada pelo desembargador José Zuquim, que também determinou o cumprimento de outros cinco mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo e Brasília.

No pedido da Assembleia Legislativa, o órgão cita que a manutenção da decisão do desembargador José Zuquim, que impediu a soltura de Savi mesmo após os deputados estaduais votarem para revogar a prisão do parlamentar, traz “insegurança jurídica” ao Estado de Mato Grosso.

Isto porque o magistrado não teria declarado expressamente a inconstitucionalidade do Artigo 29 da Constituição Estadual, que permite aos parlamentares votar a revogação de prisão dos deputados enquanto em decorrência do exercício do mandato.

Ao analisar o pedido, a procuradora Raquel Dodge afirmou que é “inadmissível” o uso da reclamação neste caso, uma vez que a reclamação constitucional não pode ser ajuizada antes do esgotamento das instâncias ordinárias, para não haver supressão de graus de jurisdição.

Dodge aponta ainda que é verificado o “alarmante grau de comprometimento de membros da Assembleia Legislativa do Mato Grosso em investigações e processos criminais”. Isto porque 21 parlamentares respondem pela ação penal que culminou na prisão de Savi, ou por outros crimes.

Deste modo, “está evidente” a ausência de independência da Assembleia em deliberar “com isenção de ânimo” sobre a prisão de Mauro Savi, que se encontra no Centro de Custódia.

“Esta circunstância fica cristalina no próprio ajuizamento desta reclamação, tendo em vista que, além de ignorar a gravidade dos crimes praticados pelo deputado, a Assembleia age manifestamente na defesa da pessoa do parlamentar – e não das prerrogativas do cargo”, escreveu a procuradora.

Além disso, Dodge apontou que a Assembleia ignorou a contemporaneidade dos crimes praticados de modo que é necessária a prisão para “fazer cessar a perpetuação das práticas delituosas”. Desse modo considerou “disfuncional e abusivo” o ajuizamento da reclamação. Saiba mais.

Texto: Karine Miranda/Gazeta Digital