Empresa deve indenizar pais de estudante morta em acidente

A empresa de transportes Viação Motta foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, os pais de uma jovem morta durante uma viagem de Minas Gerais para Cuiabá.

A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que também definiu que a empresa deverá pagar pensão aos pais da vítima e o valor de R$ 11.283,33 por danos materiais.

A jovem Raiza Emannuelly Andrade Santos, na época com 18 anos, faleceu enquanto realizava uma viagem para a Capital, no ano de 2008, em um ônibus da Viação Motta.

Durante a viagem, o ônibus da empresa colidiu com um caminhão. O acidente ocorreu BR-364, próximo ao município de Jaciara, por volta das 3h, no dia 10 de junho daquele ano.

Segundo consta na ação, a adolescente iria prestar vestibular de medicina na Capital mato-grossense.

Ela faleceu em razão de um traumatismo raqui-medular, causado pela estrutura do ar condicionado do veículo, que não suportou o impacto da colisão com um caminhão e despencou sobre a cabeça da vítima.

Os pais da vítima, que foram considerados de baixa renda, deverão receber pensão correspondente a 1/3 (um terço) do salário de um médico, pois, conforme a decisão judicial, caso não estivesse sofrido o acidente que culminou em sua morte, a jovem estaria auxiliando financeiramente os pais.

“E, após a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco anos), como médica, evidentemente continuaria a contribuir na mantença de seus genitores, e, portanto, deverão os autores perceber pensão de 1/3 (um terço sobre) a média de um médico recém-formado no Brasil, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, definiu o juiz, na decisão.

Uma indenização de R$ 200 mil também deverá ser feita pela empresa, segundo o magistrado.

“No caso, houve indiscutivelmente o abalo a moral dos requerentes por culpa da parte requerida. Assim, considerando a ilicitude da conduta por ela adotada, e com base na orientação do STJ, tenho que a quantia equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos autores, mostra-se razoável”, afirma outro trecho da decisão judicial.

Em razão dos gastos que os pais da jovem tiveram com velório e funeral, eles deverão ser ressarcidos em R$ 11.283,33. 

O processo teve início em 18 de novembro de 2010 e a decisão foi proferida no dia 23 de abril de 2015, conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão cabe recurso.

Responsabilidade das seguradoras

A Aviação Motta alegou, na ação, que a responsabilidade pelos custos da indenização deveria caber às seguradoras Itaú Seguros S/A e Bradesco Auto RE Companhia de Seguros. 

Porém, o magistrado utilizou-se do artigo 734 do Código Civil, que diz que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”.

A partir disto, coube à Viação a responsabilidade pelas indenizações.

“Além disso, a empresa de transporte responde objetivamente pelos danos causados a seus passageiros, bastando para tanto a existência de nexo de causalidade entre o evidente defeito do serviço prestado e dano causado, à luz do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o juiz, no despacho.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a assessoria jurídica da Viação Motta afirmou que não irá comentar sobre o processo.

 

 

Texto: Mídia News