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Empresas de Sorriso são notificadas por descumprimento de decreto estadual
Duas grandes empresas de Sorriso, Havan e Americanas, foram notificadas pelo Procon municipal por suposto descumprimento às medidas restritivas contra o contágio da Covid-19 adotadas pelo Governo do Estado. Ambos os estabelecimentos foram multados, mas podem recorrer.
Conforme o Portal Sorriso noticiou, a Assembleia Legislativa aprovou, no último dia 2, o projeto de lei de autoria do Governo de Mato Grosso que prevê multa para as pessoas e empresas que desrespeitarem as novas medidas restritivas. A proposta prevê multa de R$ 500 para as pessoas físicas que descumprirem as normas e de R$ 10 mil às empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações.
Neste caso, tanto a Havan quanto a loja Americanas de Sorriso foram multadas em R$ 10 mil, cada, e deverão pagar o montante caso não conste na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que é a padronização nacional dos códigos de atividade econômica, que o ramo de atividade principal das empresas seja o alimentício.
Isso porque, de acordo com o decreto, há proibição de todas as atividades econômicas os sábados e domingos após o meio-dia. A exceção fica por conta somente das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
Ontem, também foi aberta exceção de funcionamento aos sábados, das 5h às 19h, para supermercados. O coordenador do Procon de Sorriso, Robson Moura, informou que as duas empresas deverão comprovar que a venda de alimentos é a sua atividade principal. Ambas serão autuadas caso tenham agido de má fé.
Os estabelecimentos terão um prazo de 15 dias para apresentarem recurso administrativo ao Procon, órgão que aplicou a autuação após o recebimento de denúncias. “O Procon e a Polícia Militar verificaram que as empresas estavam trabalhando no período em que, em tese, não deveriam. Foi feita autuação e os fiscais aplicaram multa. A partir daí, as empresas foram notificadas para apresentarem recurso e comprovarem que, de fato, exercem atividade que permite que atendam nesse período”.
O recurso das empresas será avaliado, e a multa pode ser reduzida ou anulada. Porém, se não houver comprovação de que ambas poderiam funcionar, cada uma delas deverá desembolsar R$ 10 mil. Em caso de reincidência, o Procon poderá fazer a interdição dos estabelecimentos comerciais.
As multas podem ser aplicadas pelas polícias Militar e Civil, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e órgãos de fiscalização municipais.
Outro lado
As empresas ainda não se pronunciaram à imprensa.
Confira AQUI a reportagem completa no Balanço Geral, programa da TV Sorriso.
Texto: Luana Rodrigues/Portal Sorriso