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Escravidão em reforma de banco condena dois empresários
Nove anos depois de Construtora ser flagrada mantendo trabalhadores em situação análoga a escravidão em obra diante da Prefeitura de Cuiabá, a Justiça Federal condena dois responsáveis à pena de dois anos e seis meses de reclusão e vinte dias-multa.
Flagrante ocorreu no mês de junho de 2008, na então obra de ampliação do Banco Real, localizado diante da praça Alencastro. O caso chocou na época pelo fato da situação de degradação ocorrer em perímetro urbano de uma Capital, diante do prédio da administração municipal.
Em depoimentos os trabalhadores denunciaram carga horária diária de trabalho superior a 19 horas. Não tinham alojamento e comiam as marmitas no meio da sujeira. Não recebiam pagamento e apenas vales semanais de R$ 10 ou R$ 20 para passarem os finais de semana, com promessa de receberem o restante dos salários ao final da obra.
A Justiça Federal condenou, a partir de denúncia do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), Aurindo Ferreira de Oliveira e Mário Tolosa Martirani por reduzir trabalhadores à condição análoga a de escravo. Eles representavam a Empresa Trieme Construção e Gerenciamento Ltda.
Também deverá ser realizada prestação pecuniária consistente no pagamento de R$ 10 mil em favor de cada um dos trabalhadores que foram reduzidos à condição análoga de escravo na época.
Em relatório encaminhado pelo MPF, consta vistoria realizada no local em que foram constatadas a presença de trabalhadores em condições totalmente inadequadas de trabalho.
Dentre as irregularidades encontradas, foram identificadas contratação de trabalhadores sem a devida anotação em carteira de trabalho, inexistência de recolhimento de FGTS, não efetivação de pagamento de salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao laborado, excesso de jornadas diárias de trabalho, inclusive sábados, domingos e feriados, com início as 7h e término as 22 horas.
Além disso, foram constatados no canteiro de obras riscos de queda de materiais e de trabalhador, contato com energia elétrica e cimento, inexistência de equipamentos de proteção individual, inexistência de alojamento e instalações sanitárias em condições adequadas, bem como falta de área de vivência adequada.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, algumas das condições citadas pelos trabalhadores, individualmente, não qualificam a conduta como delito. Entretanto, consideradas em conjunto revelam uma operação sistemática de degradação da humanidade dos trabalhadores com o fim de auferir lucros maiores pelo serviço de empreitada.
“Não é qualquer violação de direitos trabalhistas que materializa o delito de redução de pessoa a condição análoga à de escravo. Somente quando se atinge níveis gritantes, com submissão dos trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas e/ou condições degradantes, que materializa-se o delito”, acrescenta ainda o juiz federal na decisão.
Em abril de 2009 a Empresa Trieme Construção e Gerenciamento Ltda foi obrigada a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos aos operários flagrados em condições degradantes. A sede da empresa ficava em São Paulo. (Com assessoria MPF)
Texto: Redação Portal Sorriso MT com Assessoria