Estado investiga irregularidades em contrato de R$ 705 mil para evento em MT

O secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF-MT), Suelme Fernandes Evangelista, determinou a tomada de contas especial (uma espécie de auditoria) no convênio celebrado com o Instituto de Tecnologias Sociais (ITS) “com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na prestação de contas”. A determinação foi realizada por meio de uma portaria assinada no dia 24 de novembro de 2017.

O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 dias. A publicação cita ainda os nomes dos servidores que farão parte da comissão que será responsável pelo levantamento.

“Os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, segue composta pelos servidores Indira Ashant Martins Messias Nasser, Taís da Silva Vieira e Renan Naves Braga. Durante a condução dos trabalhos a Comissão deverá garantir a ampla defesa e o contraditório […] Fica determinado o prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos. Caso necessário, a Comissão deverá solicitar prorrogação ao Secretário de Estado no prazo de 15 dias contados do termo final para sua conclusão”, diz trecho da publicação.

A publicação também determinou a revogação de uma portaria anterior que também determinava, em outubro de 2015, a instauração da Tomada de Contas Especial contra a ITS. De acordo com o documento o objeto da contratação da empresa – realizado por R$ 705 mil -, tinha como objetivo a aquisição de estruturas para o “2º Encontro Estadual da Agricultura Familiar”.

“Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar suposta irregularidade na prestação de contas do Convênio nº 030/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, antiga SEDRAF/MT e o Instituto de Tecnologias Sociais – ITS, cujo objeto foi Contratação de empresa especializada para montagem de estrutura do 2º Encontro Estadual da Agricultura Familiar a ser realizado nos Municípios de Jangada, Nossa senhora do Livramento, Acorizal e Rosário Oeste”, diz trecho do documento.

Segundo um relatório que atendeu a uma representação externa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), ocorreram irregularidades na “natureza do objeto”, do acordo, como o fornecimento de palco, tendas, sonorização, iluminação e equipamentos O TCE-MT alega que a forma escolhida para a parceria (convênio) é irregular, dizendo que uma licitação deveria ser realizada.

“Tais serviços deviam ter sido licitados e fornecidos, por empresa do ramo de eventos, após a formalização de contrato administrativo e não de convênio como o foram”.

Texto: Folha Max