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Falências aumentam 162% em 9 meses em Mato Grosso
O número de falências declaradas em Mato Grosso aumentou 162,5% durante os nove meses encerrados em setembro, na comparação com igual período de 2015. Em valores reais, foram 21 falências declaradas entre janeiro e setembro deste ano ante oito em igual período do ano anterior.
Em contrapartida, o número de recuperações judiciais deferidas reduziu em 31% no período analisado, sendo registrados 71 casos este ano, ante 103 durante os nove primeiros meses do ano passado. Os dados fazem parte do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações.
As falências requeridas aumentaram 150% nos últimos dois anos, levando em consideração as registradas no acumulado entre janeiro e setembro. Em 2014, foram dois casos no Estado, em 2015 passaram para 3 e chegaram a 5 casos este ano.
As falências declaradas tiveram um comportamento diferente. Em 2014, foram 15 casos registrados em Mato Grosso, diminuindo 46,7% em 2015, quando oito empresas tiveram falência declarada e aumentando para 62,5% entre janeiro e setembro deste ano, com 21 casos homologados.
Não foi registrado nenhum caso de recuperação judicial extrajudicial requerida nem homologada, nos últimos três anos, conforme dados da Serasa Experian. A recuperação extrajudicial é um acordo entre as partes sem participação do Estado-Juiz.
O presidente da Comissão de Estudos da Lei de Falência e Recuperação de Empresas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), Marden Elvis Fernandes Tortorelli, explica que o número de falências em Mato Grosso é um fenômeno decorrente da demora em solicitar a recuperação judicial.
“Muitos empresários deixam para entrar com o pedido de recuperação judicial quando a empresa já não tem mais fôlego para conseguir reverter a situação caótica provocada pelas dívidas. Nestas situações o fator que agrava é a relação com fornecedores que fica comprometida pela inadimplência e o crédito bancário que é cessado”.
O advogado explica que o melhor momento para entrar com um pedido de recuperação judicial ocorre quando a empresa ainda tem fluxo de caixa suficiente para quitar as dívidas, reorganizar-se no mercado e voltar a atuar com vigor econômico. “A lei de recuperação judicial consegue salvar mais de 80% das empresas que utilizam deste instituto no momento adequado”, estima.
Texto: Gazeta Digital