Família de Silval admite ter negócios com a JBS, mas nega propina

Familiares do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) negaram que tenham recebido propina da empresa JBS/Friboi no valor de R$ 1,8 milhão. A defesa se manifestou após divulgação do relatório da Delegacia Fazendária (Defaz), com base em quebra de sigilo bancário autorizada pela juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, no âmbito da Operação Sodoma que mostrou as movimentações financeiras entre a empresa envolvida no escândalo de corrupção investigado na Operação Lava Jato e a família de Silval.

O relatório aponta que a JBS fez depósitos em benefício de Cláudio Barbosa, irmão de Silval Barbosa, no valor de R$ 920,2 mil, para Rodrigo Barbosa (filho do ex-governador) no valor R$ 470,8 mil, para Antônio Barbosa, irmão de Silval, que recebeu R$ 255,1 mil e R$ 187,5 mil foram depositados em nome do administrador de uma rádio da família, Alvacir Gasparetto.

O total repassado pela JBS nas contas de familiares de Silval e nas empresas da família Barbosa somou R$ 1,8 milhão. Na versão da Defaz, o dinheiro foi depositado pela JBS em troca de incentivos fiscais ilegais aprovados pela gestão de Silval Barbosa. Já para os Barbosas, são provenientes de “atividade pecuária”.

O advogado da família, Délio Lins e Silva Júnior, reforçou que todos os valores recebidos são “lícitos e decorrentes exclusivamente da venda de bovinos para abate por parte da empresa, feitos com documentos comprobatórios”. Segundo o criminalista os documentos serão apresentados às autoridades competentes.

Leia a nota na íntegra

Todos os valores recebidos pelos Srs. Claudio da Cunha Barbosa, Antônio da Cunha Barbosa, Rodrigo da Cunha Barbosa e Alvacir Gasparetto, são lícitos e decorrentes exclusivamente da venda de bovinos para abate por parte da empresa JBS.

Ao contrário do ventilado na imprensa, o recebimento desses valores não possui qualquer relação com a função pública exercida pelo Sr. Silval Barbosa, mas sim, com a atividade privada desenvolvida há anos por seus familiares na pecuária.

Referidas transações bancárias são devidamente corroboradas pela emissão de notas fiscais, guia de trânsito animal e sua correspondente declaração nos impostos de renda.

Por fim, cabe mencionar que todos esses fatos já foram devidamente esclarecidos as autoridades competentes.

Claudio da Cunha Barbosa
Antonio da Cunha Barbosa
Rodrigo da Cunha Barbosa
Alvacir Gasparetto

Texto: Portal Sorriso MT com GD