Fazendeiro que não oferecia água potável a trabalhadores é multado em R$ 100 mil

A Justiça do Trabalho condenou Agnaldo Martins Rodrigues, dono da fazenda Capão de Palha, em Poconé (a 104 km de Cuiabá), a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após a constatação de irregularidades no ambiente de trabalho.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou o não fornecimento de água potável e alimentação adequada aos funcionários, ausência de condições higiênicas e instalações sanitárias nos alojamentos e falta de equipamentos de proteção individual e de primeiros socorros aos empregados.

Ao proferir a sentença, o juiz substituto Edemar Borchartt Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, afirmou que os trabalhadores sofriam com assédio moral por meio de xingamentos e ameaças, além de agressões. 

“Ainda de acordo com a prefacial, não bastassem as péssimas condições acima narradas, os trabalhadores ainda eram assediados moralmente, tendo sua integridade psíquica atingida por xingamentos, desrespeito e ameaças, e até mesmo agredidos fisicamente quando cobravam o pagamento de salários”, diz trecho da sentença.

Na ação, a defesa chegou a alegar que, por causa do difícil acesso à fazenda, as normas de regulamentação trabalhista não se aplicam ao proprietário.

“Alega, outrossim, que há de ser levado em consideração o fato de a fazenda estar localizada a 160 km da área urbana do município de Poconé-MT e que, por estar na região do Pantanal, fica coberta de água em boa parte do ano, circunstância que dificulta o transporte até o local, razão pela qual as normas regulamentares não deveriam ser aplicadas com o mesmo rigor imposto às empresas urbanas”, disse o magistrado.

Porém, Ribeiro entendeu que a distância da fazenda não é justificativa para o descumprimento das obrigações legais. Pelo contrário, “reforça o dever de o empregador oferecer condições adequadas de trabalho”. Saiba mais.

Texto: Bianca Fujimori/Mídia News