Governo de Mato Grosso prorroga Refis por mais 60 dias
Os contribuintes, pessoa jurídica e física, em débito com a receita estadual e interessados em negociar os valores terão mais sessenta dias para aproveitarem os benefícios concedidos no Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). O prazo de adesão, que terminaria nesta quinta-feira (28), foi prorrogado pelo Governo do Estado para o dia 30 de abril.
A prorrogação consta no Decreto 49, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (01.03), e altera o Decreto 704/2016 que regulamenta o Refis. De acordo com a legislação, o Programa contempla os débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral, da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Os valores encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE), inscritos ou não em dívida ativa, também podem ser negociados pelo Refis.
Com redução em juros e multas, que vão de 15% a 75%, o Programa de Recuperação de Créditos tem o objetivo estimular o pagamento dos débitos evitando, assim, que os contribuintes permaneçam inadimplentes e sujeitos a negativação ou até mesmo a cobrança judicial, por meio de uma execução fiscal. Além disso, é uma medida que confere efetividade na realização da receita estadual, sobretudo no período de crise econômica que ainda persiste no Estado.
Os benefícios oferecidos pelo Executivo são concedidos conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que pode ser à vista com a redução de 75% ou dividida em até 60 vezes. Nesta última opção o desconto é escalonado conforme a quantidade de parcelas. A legislação prevê ainda o valor mínimo por parcela, definido conforme o tributo negociado. Para acessar o Decreto que determina as regras e critérios do Refis, clique aqui.
O Refis abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação). Para fazer a adesão o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento.
Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) do seu domicilio para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.
Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação deve ser realizada diretamente na Procuradoria Geral do Estado (PGE) pela internet ou de forma presencial, na sede ou em uma unidade do Ganha Tempo. Nestes casos, o atendimento na sede da PGE é feito, de segunda a sexta, com distribuição de senhas das 08 às 16h e no Ganha Tempo, de segunda a sexta, das 08h às 18h.
Texto: Redação Portal Sorriso com assessoria