IPVA, multas e licenciamento poderão ser divididos no cartão
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 10.889, que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento, multas e demais débitos relativos aos veículos, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes.
A lei, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22).
“Os débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, das multas aplicadas e demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes, com a imediata regularização da situação do veículo”, diz o artigo 1º da lei.
A iniciativa tem como base a Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.
Somente em janeiro de 2019, o Fisco Estadual identificou cerca de 75 mil contribuintes em atraso com o pagamento do IPVA e, até então, a promessa de incluí-los na Dívida Ativa do Estado, caso o pagamento não fosse efetuado.
Porém, com a nova regra os proprietários de automóveis poderão negociar seus débitos junto ao Estado.
De acordo com o Detran, dos 2,1 milhões de veículos emplacados em Mato Grosso, 52% estão com documentos vencidos.
Texto: Mídia News