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Juiz bloqueia R$ 1,8 milhão em soja de líder do Governo e mais 3
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o sequestro de 30 mil sacas de soja, de 60 kg cada, do deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM), o ex-suplente de vereador em Sinop, Pedro Cocatto Filho (DEM), e outros dois empresários.
Pela cotação média da saca em Mato Grosso, divulgada pelo Imea (Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária) nesta terça-feira (11), as sacas de soja sequestradas chegam ao valor de R$ 1,8 milhão.
A ação foi protocolada pela empresa Fides Holding. Segundo ela, além de Dilmar e Pedro Cocatto, os empresários Maria de Fatima Prete Cocatto e Josemar Cocatto se obrigaram a entregar a quantia de 1,5 mil toneladas métricas de soja na safra 2016.
A obrigação, de acordo com a empresa, é decorrente da Cédula de Produto Rural n° 1001/2015. A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título representativo de promessa de entrega de produtos rurais.
“Afirma que a referida cédula é título executivo extrajudicial e que os executados se encontram inadimplentes, posto que as sacas de soja deveriam ter sido entregues em 28/02/2016, o que não aconteceu até a presente data”, disse a defesa da empresa em trecho da ação.
Segundo a empresa, em caso de não-entrega na data estabelecida, Dilmar e os demais produtores se comprometeram a pagar multa de 20% sobre o débito e juros de 1%, de modo que o valor total do débito é de 1,8 mil toneladas métricas de soja transgênica.
Em sua decisão, o juiz Gilberto Bussiki ressaltou que o sequestro é apenas um instrumento de garantir a preservação de bens que, no futuro, possam servir para o processo principal. Ou seja, não quer dizer que o autor do processo já poderá “usufruir” do montante.
Em seguida, Bussiki disse ter encontrado nos autos a comprovação do direito reivindicado.
“Analisando detidamente os autos, se verifica a comprovação da probabilidade de direito, tendo em vista a existência a Cédula de Produto Rural, a qual esta garantida por penhor agrícola, conforme Cláusula 5 da referida cédula”, disse o juiz.
Desta forma, Bussiki deferiu a liminar da empresa e deu prazo de 15 dias para que os empresários cumpram a decisão.
“Os fatos narrados na inicial junto aos documentos apresentados são capazes de embasar o convencimento da probabilidade do direito e do perigo de dano. Com essas considerações, presentes os requisitos do artigo 303 do CPC, defiro a antecipação da tutela para determinar o sequestro de 30.000 sacas de soja de 60 kg cada, na fazenda dos executado”, afirmou.
“Recebo o pedido formulado pela parte autora de execução para entrega de coisa e determino a citação dos requeridos para, no prazo de 15 dias proceder a entrega de 1800MT (mil e oitocentas toneladas métricas)no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão e aplicação de multa”, completou.
Outro lado
À reportagem, o deputado Dilmar Dal’Bosco afirmou que foi apenas o avalista da operação.
“Não fui notificado de nada disso. Vou ver com meu advogado, mas eu não sou devedor disso. Eu não plantei, eu não colhi nada, fui apenas o avalista de um amigo”, disse.
Texto: Mídia News