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Juiz condena policiais civis que exigiram propina para liberar CNH
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou os policiais civis Dorothy Rodrigues da Luz e Sivaldo de Souza por improbidade administrativa, em razão de ambos terem exigido R$ 200 para não apreender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher que se envolveu num acidente.
Ambos foram condenados à perda da função pública; pagamento de multa civil no valor de cinco a remuneração percebida na época dos fatos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Em relação a Dorothy Luz, que já não está nas funções, o juiz determinou a cassação de sua aposentadoria.
O caso ocorreu em fevereiro de 2013. De acordo com as investigações, houve um acidente na Avenida Fernando Corrêa, próximo ao Colégio Master, causado por Claudenice Xavier Gomes, que dirigia uma moto Honda Biz, estando seu namorado Diogo da Cruz Kumakura na garupa.
Ela perdeu o controle da direção e bateu na traseira de um Volkswagen Voyage, e acabou caindo no chão junto com o namorado. Eles foram encaminhados ao Pronto Socorro da Capital.
Os investigadores Sivaldo e Dorothy foram até a unidade para averiguar a situação, sendo que Dorothy afirmou que iria apreender a CNH de Claudinece, uma vez que o documento não era definitivo.
“Sivaldo checou a CNH e disse que a motociclista teria que se submeter novamente a todo processo de habilitação no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN, o que era uma inverdade naquela conjuntura. Nesse instante Claudenice começou a chorar, ocasião em que Dorothy chamou Diogo para fora da sala de atendimento do Pronto Socorro, como quem intentava negociar algo, já demonstrando propósito do ilícito, chegando a dizer que o assunto agora seria tratado entre Diogo e Sivaldo”.
Na ação, consta que Sivaldo passou a fazer insinuações no sentido de resolver as coisas mediante pagamento em dinheiro, mas Diogo ficou receoso em prolongar a conversa.
Em razão disso, um amigo do casal – de nome Abraão – se prontificou a fazer o contato com os policiais para resolver a situação.
“Abraão solicitou o telefone de Sivaldo para um contato posterior, ocasião em que o denunciando afirmou que “essas coisas não se resolvem por telefone”, mas que eles (Sivaldo e Dorothy) estariam na delegacia até às 07h00. Quando todos estavam saindo, Sivaldo chamou-os de volta, sendo que apenas Abraão foi conversar com ele, quando novamente perguntou “mas e aí, o que vocês vão fazer pela gente?”. Sabendo do intento doloso do policial, respondeu “RS 200,00 tá bom?” e Sivaldo disse: “tá bom, vai lá no CISC”. Destaca que Sivaldo ironicamente ainda afirmou que estava agindo daquela forma porque eram estudantes”.
Após o contato, conforme o processo, Abraão ligou para um policial militar com quem tinha amizade, chamado Weverton, para relatar o caso, tendo o PM confirmado que a exigência era indevida e que iria relator o fato à Corregedoria da Polícia Civil.
“Weverton entrou em contato com seu conhecido Vaniedo Alves Ferreira, investigador de polícia, para passar as informações de Diogo. Após, Vaniedo repassou as informações para a autoridade policial plantonista, o delegado Mário Demerval, que esclareceu que a conduta dos investigadores não era correta, e que poderiam ser presos em flagrante. Vaniedo retornou a ligação para Weverton orientando-o a se deslocarem até a sede da Corregedoria. Desse modo, Diogo, Claudenice e Weverton se dirigiram até a Corregedoria da Polícia Civil. Nesse local encontrava-se o delegado de polícia Mario Demerval Aravechia de Resende e equipe de investigadores, os quais foram informados sobre os fatos em tela”.
O flagrante
O delegado então fotografou as cédulas que seriam entregues a título de suborno e deixou combinado que Diogo e Claudenice, quando fizessem a entrega do dinheiro aos investigadores, o avisasse para fazer a prisão em flagrante.
“Assim, Diogo e Claudenice se dirigiram até a delegacia de trânsito no carro de Weverton, oportunidade em que Diogo entregou a quantia de RS 200 para Sivaldo, fato presenciado por Dorothy. Após, Diogo telefonou para o delegado Mario Demerval que acompanhado de sua equipe, adentraram na respectiva unidade policial”.
Ao fazer a revista, a equipe encontrou as cédulas dadas pelo casal tanto na bolsa da policial Dorothy quando no bolso de policial Sivaldo, motivo pelo qual os dois foram presos em flagrante.
Em suas defesas, os policiais alegaram que as provas usadas no inquérito eram nulas para serem usadas na ação de improbidade, “por ausência de contraditório e
ampla defesa”.
Todavia, o juiz Luís Bortolussi refutou a alegação e, com base nas provas trazidas no processo, os condenou pela prática de improbidade administrativa.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com os policiais condenados. O telefone do advogado cadastrado na ação não consta no cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Texto: Mídia News