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Juiz extingue ação penal contra João Arcanjo e mais 5 réus
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu “por falta do interesse de agir” um processo que tramitava contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Luiz Eugênio de Godoy, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Nilson Roberto Teixeira, desde 2013, pelos crimes de peculato e lavagem e ocultação de bens praticados no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
“Assim, em observância ao princípio da economia processual e da falta do interesse de agir, julgo extinta a punibilidade pela superveniência de falta de uma das condições da ação penal”, diz trecho da decisão, proferida no último dia 4 e publicada.
Com relação aos ex-servidores da Assembleia Legislativa Guilherme da Costa Garcia e Nivaldo de Araújo (já falecido) já havia sido declarada a extinção da punibilidade, ou seja, eles já haviam sido retirados do processo ao longo da tramitação.
Na decisão, o magistrado destacou que da data dos fatos, praticados entre os anos 2000 e 2002, até o recebimento da denúncia transcorreram aproximadamente 12 anos, sem qualquer marco interruptivo ou suspensivo.
Faleiros também entendeu que em caso de eventual sentença condenatória, ocorrerá a prescrição pela pena fixada, o que revela a “falta de interesse de agir para persecução penal”.
Segundo o juiz, reconhecer esse problema antecipadamente significa evitar a ineficácia jurídica visando a dinâmica processual, uma vez que evitará prosseguimento inútil dos feitos.
“Portanto, entendo que a prolação da sentença, no caso, é inviável, pois certamente a pena não alcançará o montante, próximo, da pena máxima em abstrato”, destacou.
Texto: Celly Silva/Gazeta Digital