Decriminalización de las drogas en Portugal: 20 años después
Juíza autoriza criança a ter nome dos pais biológico e afetivo em certidão
A Justiça de São José do Rio Claro, a 325 km de Cuiabá, autorizou que um menino de 10 anos tenha na certidão de nascimento o nome dos pais tanto biológico quanto afetivo. A decisão é da juíza Ana Helena Ronkoski, que considerou que a multiparentalidade – ou seja, a possibilidade de ter mais de um pai ou uma mãe com reconhecimento legal – é a alternativa que melhor atende aos interesses dos envolvidos no caso em questão.
Conforme o processo, os pais da criança se separaram depois de um relacionamento de 10 anos. À época da separação, a mulher estava grávida do menino, mas não contou ao pai biológico. Ela relatou a gravidez ao companheiro atual, que registrou a criança quando ela nasceu.
A mulher contou sobre a gravidez ao pai biológico quase dez anos depois da separação. Os dois, então, entraram com uma ação na Justiça para pedir que o nome do padrasto fosse retirado da certidão de nascimento da criança e substituído pelo do pai biológico.
Os dois entraram com uma ação na Justiça pedindo que o nome do pai afetivo fosse retirado da certidão de nascimento da criança, para que o nome do pai biológico fosse colocado.
O pai afetivo inicialmente concordou com a medida, mas depois disse que fez isso a pedido do pais biológicos. Informou ainda que sempre soube da verdade e que tem vínculo de afeto com o menino, com quem convive frequentemente.
Para a juíza, não caberia decidir qual dos dois pais deveria aparecer no registro. “Nesse cenário, não nos parece que seja o caso de decidir qual vínculo de filiação deve prevalecer, se o biológico ou o afetivo, mas de simplesmente reconhecer uma realidade de fato: ele tem dois pais. Um efetivo, que o criou desde o seu nascimento, e outro biológico, a quem descobriu tardiamente, mas que não hesitou em reconhecê-lo, e com quem também já estabelece relações de afeto, assim como os demais membros da família natural, em especial avós e irmãos”, diz a juíza em sua decisão.
A magistrada considerou que privar o menino de ter relações com quaisquer dos pais, tanto biológico quanto afetivo, poderia trazer prejuízos à criança e que a paternidade vai além dos vínculos sanguíneos – se estabelece no convívio diário e se materializa por meio de laços de afeto, cuidado, amparo e a aceitação das responsabilidades de se criar um filho.
Texto: G1-MT