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Juíza autoriza uso de drone do Comando Vermelho pela Penitenciária Central do Estado
A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, deferiu o pedido do delegado de polícia da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Luiz Henrique Damasceno, e determinou que o drone utilizado pelo Comando Vermelho (CV) para a entrada de drogas e celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE) seja acautelado pelo Estado para uso na segurança do presídio.
O drone foi apreendido em fevereiro, por agentes penitenciários, quando o veículo aéreo não tripulado sobrevoava a PCE. O equipamento estava programado para jogar dois tabletes de cocaína e uma carga com seis celulares na quadra poliesportiva da penitenciária.
Na ocasião, foram presos Ricardo de Barros Del Barco Júnior, 33 anos, e Thiago Antônio Leite Pinheiro, 30 anos, supostos integrantes do Comando Vermelho e responsáveis pela tentativa de entrada de aparelhos eletrônicos e drogas na penitenciária.
No pedido feito à Selma, o delegado aponta que o diretor da PCE, Roberval Ferreira Barros, será o responsável pelo equipamento que deverá ser usado para fortalecer a vigilância da unidade e dificultar “que as ordens dos lideres da principal facção criminosa que atua nos presídios cheguem ao plano externo de carceragem”, disse.
Ele reforça a importância do uso do drone, ao invés de deixar o equipamento deteriorando. “Para o objeto apreendido restam duas possibilidades, uma é apodrecer enquanto apreendido, a outra é ser utilizado pelo estado, atendendo, assim ao interesse público”, diz.
A juíza Selma entendeu que é licito e viável o uso do drone, devido à Lei de Drogas, com a qual o poder publico passou a ter um ganho muito grande no combate ao trafico de entorpecentes.
Ela lembrou ainda que, antes da lei, os objetos apreendidos viravam sucatas à espera de instauração de ação penal e que, agora, podem ser aproveitados em favor da sociedade, desde que comprovado o interesse público.
“Dessa forma, sem mais delongas, defiro o pedido formulado, determinando que o “drone” e o respectivo controle sejam acautelados em favor da Penitenciária Central do Estado, até a decisão final da representação da ação penal, nomeando o Diretor da Penitenciária Central do Estado como fiel depositário dos referidos bens”, diz trecho da decisão.
Texto: Gazeta Digital