Juíza decreta preventiva de suspeito de matar a esposa em Matupá

Itacir Lopes da Silva, de 30 anos, suspeito de matar a esposa e inventar um acidente para encobrir o crime, teve a prisão em flagrante convertida para temporária. A decisão é da juíza Suelen Barizon, da Vara única de Paranatinga.

Itacir e a esposa Lucimar Souza de Oliveira, de 20, foram considerados desaparecidos entre última sexta-feira (10) e o domingo (12), quando ele foi encontrado pedindo ajuda na beira de uma estrada.

A primeira informação era de que o casal teria sofrido um acidente de motocicleta e caído em uma ribanceira na BR-080, em Matupá. Na queda, Lucimar não teria sobrevivido.

No entanto, esta versão foi descartada pelo delegado Claudemir Ribeiro de Souza, que está investigando o caso, e não encontrou no local do crime vestígios de acidente.

Durante depoimento, Itacir alegou não se lembrar do que havia ocorrido e informou que ele e a esposa ficaram desacordados de sexta-feira a domingo, após sofrerem o acidente.

“No local onde foi encontrado o corpo da mulher e a moto não havia vestígio nenhum de acidente. E lá é uma ribanceira, não tinha sinais de que a moto tenha caído, nada de tombamento ou capotamento. O corpo da mulher também estava em decomposição”, afirmou o delegado.

Pancada na cabeça

Segundo os autos do processo, em perícia realizada pela Politec foi detectado que a causa da morte de Lucimar aconteceu após uma forte pancada na cabeça, feito por algum objeto contundente, que causou traumatismo craniocefálico.

“Conforme ofício nº 758/2018/GMLS/POLITEC/SESP/MT, “a causa mortis evidenciada neste exame foi choque neurogênico por traumatismo cranioencefálico, sendo instrumento contundente o meio utilizado para causar tal lesão fatal”, ou seja, a vítima faleceu em virtude de hemorragia provocada por lesão contusa, porém, sem fratura de ossos, que como bem pontuado pelo membro ministerial, é um sinal clássico de acidente automobilístico, especialmente dessa gravidade”, diz trecho da decisão judicial.

A juíza ainda ressaltou que se deve levar em consideração o estado do corpo da vítima, que estava “queimada do sol” e o companheiro não.

“Não obstante as declarações do custodiado em sede investigativa, extrai-se do relatório policial que a motocicleta utilizada pelo custodiado foi localizada no local dos fatos estacionada, “em pé e travada”. Consta, ainda, que o corpo da vítima estava estendido ao solo em estado de decomposição”, diz outro trecho.

“Deve-se levar em consideração, ainda, que conforme informações do relatório policial, o indiciado não apresentava queimadura em sua pele, por exposição ao sol, como ocorreu no corpo da vítima, embora tenham ambos permanecido, segundo a sua versão, desacordados no local dos fatos por 02 dias, pelo menos”.

A decisão também relata que no boletim de ocorrência registrado pela família de Lucimar descreve Itacir como ciumento e agressivo.

A perícia também identificou que os braços do suspeito estavam com marcas de arranhões, e que por isso foi coletado material da unha da vítima para que seja feito um exame de DNA, que deve comprovar se houve uma briga entre os dois.

Por fim, a magistrada concluiu que o encarceramento se faz necessário até que os resultados dos exames periciais e de DNA sejam concluídos, bem como para não atrapalhar o depoimento das testemunhas.

“Nesse contexto, vejo como imprescindível o encarceramento temporário do custodiado para cabal esclarecimento dos fatos, seja para fins de conclusão dos exames periciais, seja pela pendência da oitiva de testemunhas, especialmente vizinhos do casal, cujo temor em prestar depoimento foi relatado oralmente para a autoridade policial, situação que certamente se agravará com a soltura do custodiado”.

Texto: Jad Laranjeira/ Mídia News