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Juíza extingue pedido de Riva para que fossem anuladas decisões de Selma em seu processo
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu uma ação de Exceção de Suspeição formulada pelo ex-deputado José Geraldo Riva contra a juíza aposentada Selma Arruda, buscando a anulação dos atos e decisões proferidas por ela em processos contra ele, alegando imparcialidade. A magistrada considerou que houve perda de objeto, já que Selma não mais jurisdiciona, mas considerou que os atos praticados ainda poderão ser apreciados pelo Tribunal competente.
A magistrada explicou que “dirige-se contra a pessoa do magistrado, que tem sua imparcialidade questionada”. No caso, Selma Arruda não mais jurisdiciona em razão de sua aposentadoria voluntária e a juíza considerou que “exaure-se o objeto do presente incidente”.
Riva baseou seu pedido na declaração da ex-servidora do Gabinete da 7ª Vara Criminal, Midiã Maira de Carvalho de Sá, de que supostamente a juíza prontamente mandava indeferir os requerimentos formulados por Riva e por Humberto Bosaipo. Além disso também argumentou com base nas declarações do cabo da Polícia Militar, Gerson Correa, réu no caso da “Grampolândia”, que disse que Selma, “em conluio com membros no Ministério Público, estaria envolvida no esquema ilícito de interceptações telefônicas apurado na Operação Esdras”.
O ex-deputado alegou que por estes motivos Selma não teria imparcialidade necessária para julgar os processos que o envolvem e por isso entrou com a Exceção de Suspeição, cujo efeito é o afastamento da juíza. Na mesma ação ele pediu a anulação dos atos e decisões de Selma, pelos mesmos motivos.
O Ministério Público de Mato Grosso pugnou pelo indeferimento do pedido em decorrência da perda do objeto, já que Selma está aposentada. A juíza Ana Cristina Mendes teve o mesmo entendimento e julgou extinta a ação. Sobre os pedidos de anulação, ela afirmou que ainda poderão ser apreciados.
“Quanto aos atos praticados pela Magistrada no curso da ação penal, em tese, coimados de imparcialidade é plenamente possível que a matéria volte a ser apreciada pelo Tribunal competente, ou em outro momento processual”.
Texto: Vinicius Mendes/Olhar Direto