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Juíza nega novo pedido do MPE e mantém major em liberdade
A juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um novo pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve em liberdade o major da Polícia Militar, Waldir Félix de Oliveira Paixão Júnior.
O major é acusado de assassinar André Luiz Alves de Oliveira, em retaliação à morte do colega de farda Élcio Ramos Leite. Os crimes aconteceram em agosto de 2016 no Bairro CPA III.
Em fevereiro deste ano, a magistrada aceitou a denúncia contra Waldir Félix pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual, mas negou sua prisão.
O promotor de Justiça Jaime Romaquelli, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, responsável pelo caso, recorreu e insistiu na prisão do PM.
Jaime Romaquelli também afirmou que a liberdade do major traz “violenta perturbação à ordem pública”, pois serve de estímulo para que outras pessoas e policiais também se coloquem acima da lei e “adotem comportamento semelhante”.
O promotor citou como exemplo policiais do batalhão comandado por Waldir (24º Batalhão de São João Del Rey), suspeitos de terem matado os jovens João Vitor Alves de Oliveira e Hugo Vinicius da Silva Salomé, cujos corpos foram localizados no dia 19 de janeiro.
Pedido negado
A juíza, todavia, resolveu manter a decisão proferida em fevereiro diante da falta de fato novo no processo.
Na decisão, a magistrada afirmou que, apesar da gravidade do crime, prefere não antecipar o julgamento do PM, tendo em vista que ele confessou ter matado André em legítima defesa.
Além disso, conforme Maria Aparecida, ao contrário do que afirma o Ministério Público, não há nos autos qualquer notícia de que ele tenha lançado ameaça às testemunhas, ou interferido de alguma forma na investigação.
“Concluo que não deve haver modificação do julgado, porquanto, a despeito das razões expostas pelo recorrente (fls. 945/957), inegável que, naquela, mesmo que de forma sucinta, foram externados os motivos de meu convencimento no tocante à desnecessidade de segregação cautelar do acusado, na oportunidade, sem a ocorrência de fato novo até o presente”, decidiu a magistrada.
Apesar de negar a prisão, a juíza atendeu o pedido do MPE e encaminhou o recurso para uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça, que vai avaliar se mantém ou não a sua decisão.
“Mantenho, pois, a decisão recorrida e determino o encaminhamento do recurso, com cópia integral dos presentes, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, como dantes determinado e requerido pelo recorrente, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste juízo”, concluiu.
Texto: MidiaNews