Justiça declara ilegal a greve de servidores de 11 categorias

O desembargador Alberto Ferreira de Souza declarou a ilegalidade da greve de 11 categorias do funcionalismo público do Estado. Entre elas estão os servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública, Justiça e Direitos Humanos e Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
 
Ele fixou multa de R$ 100 mil por dia, caso a decisão não seja cumprida, mas sem desconto remuneratório dos dias paralisados.
 
A decisão liminar (provisória) atende a uma ação proposta pelo Governo do Estado contra os profissionais que estão em greve desde o último dia 31 de maio. Eles pedem o pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA). Conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2015, o pagamento da reposição inflacionária deveria ser de 11,27%.
 
Na ação, o Governo afirmou que o movimento seria ilegal em razão de as negociações ainda estarem em desenvolvimento “sendo apresentada, inclusive, proposta a ser atendida no mês de junho”.
 
O magistrado entendeu que as alegações do Governo são “verossímeis” e baseadas em “provas contundentes”.
 
“[…] Presente fundado receio de dano concreto, atual e grave, impõe-se o deferimento da medida provisória perseguida”, escreveu. 

Alberto Ferreira ainda apontou a essencialidade dos serviços públicos prestados por essas categorias e pelas atividades correlatas/interligadas a elas, a exemplo das atividades promovidas pelo Detran.

A decisão atinge os seguintes sindicatos: Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de MT; Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais, Adm. e Esp. Ativos e Inativos da PM e BM de MT; Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de MT; Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso; Sindicato dos Escrivães da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso; Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso; Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso; Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso; Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso; Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso e do Sindicato dos Profissionais da Ciência da Papiloscopia do Estado de MT.

A decisão do desembargador ainda precisará ser confirmada, no mérito, pelo pleno do Tribunal de Justiça, composto por 29 desembargadores.

RGA

Em seu segundo ano de gestão, o governador Pedro Taques (PSDB) enfrenta uma greve que atinge 28 categorias do funcionalismo público.

O movimento foi deflagrado no dia 31 de maio. Os servidores cobram o pagamento integral da RGA. O Estado, por sua vez, disse não ter condições de pagar e propôs quitar 6% da reposição em três parcelas. De acordo com a proposta, o pagamento ocorreria nos meses de setembro deste ano e janeiro e março de 2017. Em cada um dos meses seriam pagos 2% do valor.

A proposta, apresentada na última quinta-feira (02), não foi aceita pelos sindicalistas.

Texto: MidiaNews