Justiça determina reintegração de posse de fazenda de Nadaf

O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Poconé, acatou ação do ex-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf e determinou a reintegração de posse da Fazenda DL, ocupada pelos pecuaristas Roberto Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Junior.

A fazenda, localizada em Poconé, com área total de 674 hectares e avaliada em R$ 5,9 milhões, foi entregue por Nadaf em seu acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral de República, em 2017.

No total, o ex-secretário – que é delator das ações penais derivadas das operações Ararath, Sodoma e Seven e condenado a mais de 7 anos de prisão – se comprometeu a devolver R$ 17,5 milhões aos cofres públicos.

Na ação, Nadaf afirmou que comprou a área em 2015, mas toda negociação se deu por intermédio de Marcos Amorim da Silva, amigo de longa data de sua família. Isso porque, o ex-secretário disse que, à época, estava passando por problemas conjugais (separação).

Em sua delação, o ex-secretário confessou que adquiriu a fazenda com R$ 500 mil que recebeu como “comissão” na fraude da área adquirida pelo Estado na região do Manso. O esquema foi descoberto durante a “Operação Seven”, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

Conforme o ex-secretário, ao tomarem conhecimento do seu acordo de colaboração, os pecuaristas passaram a aproveitar da situação, ameaçando reaver o imóvel rural. Já em agosto de 2018, invadiram a área, quebrando os cadeados.

Em depoimento ao Gaeco, Roberto Peregrino Junior confirmou a venda da fazenda para Marcos Amorim. Segundo ele, todo o negócio foi realizado pelo pai, Roberto Peregrino. Ele disse que não sabe o valor total da venda, mas afirmou que as parcelas eram de quase R$ 100 mil.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a ação deve ser acolhida por dois motivos: da probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo. Segundo ele, a “probabilidade do direito” está demostrada pelo registro de imóvel, no qual consta que Nadaf adquiriu o bem, em 07 de janeiro de 2015. Já a “probilidade de risco” está evidenciado no fato de que há criação de gado de forma indevida no local e isso pode acarretar prejuízo à vegetação.

“Nestes termos considerando que estão preenchidos os requisitos do artigo 300 CPC, defiro a liminar, a fim de reintegração de posse do imóvel objeto do litigio ao requerente”.

O juiz oficiou a Polícia Militar para realizar a reintegração de posse e, se necessário, com uso da força.

Texto: Thaiza Assunção/Mídia News