Justiça determina transferência de Cursi, Stábile e Júlio César

O ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, o advogado Júlio César Rodrigues e o desembargador Evandro Stábile, presos nas operações Sodoma, Ventríloquo e Asafe, respectivamente, vão ser transferidos do Centro de Custódia da Capital (CCC).

 

A decisão é do juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execuções Penais da Capital. Fidélis determinou que todos os advogados e juízes lotados no CCC fossem transferidos para uma Sala de Estado Maior, prerrogativa assegurada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB e pela Lei Orgânica da Magistratura.

 

A Sala de Estado Maior é um ambiente sem grades e sem portas trancadas pelo lado de fora, instalada no comando das Forças Armadas ou de outras instituições

militares, que oferece instalações e comodidades adequadas.

 

Como não há nenhuma dessas salas na Capital, o magistrado deu o prazo de 10 dias para que o Estado construa a unidade, ou providencie o recolhimento dos réus em local com as mesmas condições, como unidades militares.

 

Caso contrário, o juiz afirmou que os réus terão direito à prisão domiciliar.

 

Também serão beneficiados pela decisão os advogados Odacir Antônio Lorenzoni Ferraz e Wagner Rogério Neves de Souza.

 

Apesar de Marcel de Cursi não ter sido citado pela direção do CCC como um dos advogados lá recolhidos, a redação apurou que o ex-secretário possui cadastro regular como advogado perante a OAB em Mato Grosso.

 

Pedido de advogado

 

A decisão de Geraldo Fidélis foi tomada em sede de pedido de providências formulado pelo advogado Júlio César Rodrigues.

 

Ao juiz, Júlio César relatou que recebeu ameaças de morte de seu companheiro de cela, tendo que suspender as caminhadas diárias que foi autorizado a fazer por conta de seus problemas de hipertensão.

 

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos informou que as caminhadas foram restabelecidas, mas que a unidade não dispunha de segurança suficiente para garantir a integridade física do advogado.

O Ministério Público Estadual (MPE) reforçou ao magistrado a necessidade de transferir os advogados lotados no CCC a uma unidade do Corpo de Bombeiros, local análogo à Sala de Estado Maior a que têm direito.

 

Em sua decisão, Geraldo Fidélis destacou que as inúmeras operações policiais contra a corrupção têm aumentado o número de presos com prerrogativas diferenciadas dos demais, como juízes e advogados.

 

“Sucede que os Estados membros, entre os quais o nosso, não se prepararam para verem vários profissionais do Direito sendo levados à custódia, como denota o fato de não terem construído as mencionadas salas de Estado Maior”, disse o juiz.

 

Fidélis relatou que, atualmente, os advogados e o desembargador estão recolhidos “em companhia de presos cautelares com curso superior e, também, de forma irregular, com presos civis, ainda que em espaço arejado, salubre, coletivo, mas com grades”.

 

“Desse modo, se o Estado de Mato Grosso ainda não construiu tais dependências, que assim o faça e com urgência, mas o que não se pode é fazer ouvidos moucos às leis, como se elas não existissem, desobedecendo-as, para jogar por terra prerrogativa nelas previstas”, disse.

 

Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o juiz entendeu que, na ausência da Sala de Estado Maior, o Estado tem o dever de recolher os réus com estas prerrogativas “junto às Forças de Segurança/unidades militares, que possuam espaço adequado, em ambiente separado, sem grades, com instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança dos custodiados”.

 

“Registre-se que se eventualmente houver informação, filtrada pela Setor de Inteligência do Sistema Penitenciário, de que entre os custodiados exista alguma pessoa que mereça uma cautela maior, em prol da segurança pública, como, por exemplo, pertencer a uma facção criminosa, deverá garantir o direito público subjetivo outorgado ao profissional do Direito pelo ordenamento positivo nacional, sem descurar da atenção necessária para se evitar fugas, fato que deve ser imediatamente comunicado a este Juízo”, afirmou.

 

Presos em operações

 

Marcel de Cursi foi alvo da Polícia Civil nas operações Sodoma 1 e 2, mas já conseguiu revogar a prisão relativa à primeira fase da operação.

 

Na Sodoma 1, ele é acusado de ser o “mentor intelectual” de alegado esquema que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina em troca de incentivos fiscais.

 

Já na Sodoma 2, Cursi é investigados por, em tese, participar de suposta fraude em um contrato para a compra de imóvel avaliado em R$ 13 milhões, que teria sido adquirido com dinheiro de empresas que mantinham relações com o Governo do Estado.

 

Júlio César Rodrigues é alvo da Operação Ventríloquo, em que é apontado como “lobista” do suposto esquema investigado na ação, que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa, por meio da concessão indevida de créditos ao então advogado do HSBC, Joaquim Mielli. No total, Julio César teria recebido R$ 340 mil na tratativa.

 

Evandro Stábile foi condenado na ação penal da Operação Asafe a seis anos de prisão por corrupção passiva, em razão de supostamente ter tentado receber R$ 100 mil em troca de decisão judicial, em 2010, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou sua prisão na semana passada.

Texto: Mídia News