Justiça Eleitoral de MT pede ajuda para que DF intime Geller

O desembargado Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que seja encontrados meios para notificar o deputado federal Neri Geller (Progressistas) sobre o andamento de uma ação judicial que corre na Corte.

Nela, o magistrado lembra que não conseguiu encontrar o congressista em Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá). A determinação atende a um pelo Ministério Público Eleitoral. Geller responde a uma Ação de Investigação Eleitoral Judicial por abuso de poder econômico proposta pelo órgão. Ele teve as contas de campanha de 2018 reprovadas pelo TRE.

Devido a isso, Sakamoto pede para que o TRE do Distrito Federal encontre o congressista – que reside também em Brasília em razão do cargo de parlamentar -, e em 15 dias, o notifique sobre a ação. 

“Por essa razão, determino a expedição de carta precatória ao TRE-DF, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, a fim de que seja promovida a citação do representado Neri Geller no endereço de seu domicílio necessário (Câmara dos Deputados)”, consta em determinação.

No pedido, o MP Eleitoral ainda pede que seja expedida uma carta de ordem a 21ª Zona Eleitoral, que fica em Lucas do Rio Verde, “a fim de que se proceda a citação do investigado, devendo constar do referido expediente as observações relativas ao cumprimento da diligência por hora certa, caso constatada a suspeita de ocultação do representado”.

Reprovação das contas

De acordo com o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral, no qual o MP Eleitoral se baseou para propor a ação, Neri Geller apresentou a prestação de contas relativas às eleições de 2018 com irregularidades, além de ter efetuado um alto volume de doações a outros candidatos, excedendo o limite de gastos em R$ 854.651,25.

O parecer técnico aponta que Geller declarou como despesas de campanha o valor de R$ 2.412.651,25, o que por si só não excederia o limite de gastos de campanha para deputado federal, fixado em R$ 2 milhões, de acordo com o artigo 6º, inciso I, da Resolução nº 23.553/2017. Entre esses gastos declarados, R$ 385 mil foram doações realizadas para seis candidatos, utilizando-se a conta bancária da campanha, dentro da sistemática prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TST).

Mas, também foi constatado que outros seis candidatos receberam doações de campanha, num total de R$ 942 mil, da pessoa física de Neri Geller. Ocorre que as doações a outros candidatos, além de compor o limite de gastos de campanha, também configuram despesas de campanha eleitoral, o que significa que deveriam, necessariamente, transitar nas contas de campanha.

Além de ter verificado as irregularidades na prestação de contas e o excesso dos gastos eleitorais, o MP Eleitoral chama a atenção para a ocorrência de abuso de poder econômico, pois em consulta aos resultados eleitorais de 11 candidatos, foi verificado que foram realizadas doações no total de R$ 1,327 milhão, todos concorrentes ao cargo de deputado estadual. Destes, quatro foram eleitos.

Texto: Cíntia Borges/Mídia News