Justiça impõe fiança e libera motorista que atropelou e matou guia

O motorista  acusado de atropelar e matar o guia de turismo Plínio Riuji, de 37 anos, foi liberado durante audiência de custódia realizada na tarde desta terça-feira (3) no Fórum de Chapada dos Guimãraes.

O juiz Ramon Fagundes Botelho converteu a prisão em flagrante de Ginseng Matheus Souza Silva, de 43 anos, em liberdade provisória mediante pagamento de fiança no valor de cinco salário mínimos (R$ 5,5 mil) e cumprimento de medidas cautelares, entre elas uso de tornozeleira eletrônica.

O caso ocorreu na noite de sábado (31). Plínio pedalava em uma ciclovia que dá acesso ao Mirante do Município, na rodovia MT-251, quando foi atropelado pelo Fiat Uno do suspeito.

Na decisão, o magistrado sustentou que não há elementos que demonstrem a necessidade da prisão preventiva. Citou entre outras coisas que o motorista não transitava em alta velocidade ou que dirigia sob efeito de álcool ou substância entorpecente.

“Logo, de tudo que foi exposto, este Juízo entende que não restou comprovada a extrema necessidade da prisão do flagrado (ultima ratio), ao menos em uma análise perfunctória, passível de alteração caso haja modificação no cenário fáticojurídico em momento posterior”, diz trecho da decisão.

“Portanto, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe por não restarem demonstrados os pressupostos necessários para a decretação da prisão preventiva, conforme art. 312 do Código de Processo Penal”, decidiu.

O caso

O corpo da vítima foi localizado por volta de 21h, às margens da pista, ao lado da bicicleta, que ficou destruída com o impacto da colisão. O motorista fugiu do local do acidente sem prestar socorro.

Ele foi preso em um bar na entrada de Chapada dos Guimarãesna tarde de domingo (1º). 

Na delegacia, o suspeito confessou o crime e disse que depois de atropelar Plínio se escondeu em uma região de chácaras, onde estava desmontando o carro para tentar apagar as evidências do atropelamento. 

Ele foi autuado em flagrante por homicídio culposo no trânsito, fuga do local de crime e fraude processual por tentar ocultar os vestígios do acidente no veículo.