Justiça não encontra dinheiro e manda penhorar bens de Mauro

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, mandou penhorar os bens do ex-prefeito de Cuiabá e pré-candidato ao Governo, Mauro Mendes (DEM), após não encontrar dinheiro na sua conta do Banco do Brasil para garantir o pagamento das despesas de um processo.

O processo em questão envolve um cheque sem fundo entregue à empresa Ribeiro Miguel Sutil Auto Posto (Posto Millenium).

A decisão foi dada após Mendes não pagar a dívida e não se manifestar nos autos, contrariando a determinação do magistrado.

O processo tramita desde setembro de 2010 e foi movido pela empresária Marilena Ribeiro, dona do posto. Ela ingressou com a ação após depositar o cheque – emitido durante a campanha eleitoral de Mendes ao Governo do Estado, em 2010 -, e o documento ser devolvido por falta de saldo.

De lá pra cá, o ex-prefeito já recorreu diversas vezes para anular a dívida, alegando que o cheque havia sido fraudado. Ele afirmou que a data de emissão do cheque teria sido alterada, uma vez que o documento foi assinado entre agosto e outubro de 2008, “e não em setembro de 2010, como consta grafado no título”.

Quanto à dívida, ele afirmou que emitiu o cheque em garantia a negociações de campanha eleitoral a fim de obter doações de empresários, mas posteriormente foi informado de que tal cheque teria sido inutilizado.

Segundo o ex-prefeito de Cuiabá, o documento foi mantido em poder de terceiros “de forma abusiva” e sem o seu conhecimento, sendo que, em 2010, “ressurgiu das cinzas” no intuito de manchar sua honra e reputação durante a campanha.

Porém, os recursos de Mauro foram todos negados e a dívida entrou na fase de execução. Ele pagou a dívida, mas as despesas do processo continuaram pendentes.

A penhora

Na decisão, Yale Sabo atendeu um pedido da empresária para que, primeiro, fosse bloqueada a conta de Mendes junto ao Banco do Brasil.

No entanto, conforme relatou o juiz, não foi encontrado nenhum valor disponível na conta corrente para garantir o pagamento das custas.

“Considerando que dinheiro é o primeiro item no rol de preferência de penhora (artigo 835, inciso I, do CPC), defiro o pedido do exequente formulado às folhas 246/247. A busca formalizada via Sistema Bacenjud, porém, obteve resultado negativo, por não haver encontrado valor disponível para penhora, na conta corrente da parte executada, conforme extrato do Bacenjud, anexado nos autos”, diz trecho do documento.

Diante da situação, o magistrado determinou a penhora de bens do ex-prefeito, no limite do montante necessário para quitar o débito.

“Isto posto, verificando que não há indicação de outros bens a penhora, pelo exequente, para o regular prosseguimento deste feito, determino que se proceda a penhora de bens que guarnecem residência da parte executada, tantos quanto bastem para garantia do valor exequendo, com exceção dos legalmente impenhoráveis, conforme disposto no artigo 833 do CPC”, decidiu o magistrado.

Outro lado

Ao MidiaNews, Mauro Mendes afirmou que ainda não teve conhecimento da decisão.

Ele alegou que foi “vítima” de uma armação, e que a dívida já foi paga ao Posto.

“Eu fui vítima de uma grande armação lá em 2010, mas já foi paga essa dívida, injustamente mas já foi paga”, disse. Saiba mais.

Texto: Mídia News