Liminar determina afastamento e indisponibilidade de bens de agentes carcerários

A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens dos sete agentes do sistema penitenciário da cadeia pública de Nova Mutum, envolvidos em denúncias de corrupção.

As residências dos acusados e o estabelecimento prisional também foram alvos de mandados e busca e apreensão cumpridos na manhã desta quinta-feira (5).


Propina

Conforme o MPE, os agentes carcerários são acusados de exigir o pagamento de propina para facilitar a entrada de aparelhos celulares, bebidas e drogas ilícitas dentro da cadeia pública de Nova Mutum.

Até mesmo churrascos vinham sendo realizados no interior da unidade prisional . Depoimentos colhidos pelo MPE, no decorrer das investigaçõies, demonstram que as práticas de corrupção ocorreram por diversas vezes.

O promotor de Justiça explica que os fatos vieram à tona após a fuga de 27 presos pela porta da frente da cadeia, na madrugada do dia 05 de fevereiro.


Agentes seduzidos

Na ocasião, agentes em serviço foram seduzidos por parceiras dos presos e acabaram ingerindo substância química que resultou em sono profundo. “Tal fato, somado ao fértil conjunto probatório, demonstra de maneira evidente que a corrupção praticada pelos requeridos não é novidade”, destacou o promotor de Justiça.

Consta na ação cautelar proposta pelo Ministério Público, que as propinas exigidas pelos agentes carcerários para concessão de benefícios aos presos variavam de R$ 800,00 a R$ 1.500,00. A indisponibilidade de bens dos acusados atingiu o montante de R$ 20.000,00 a R$ 30.000,00.


Acusados


Foram acionados pelo Ministério Público: Henrique Francisco de Paula Neto, Fabian Carlos Rodrigues Silva, Luiz Mauro Romão da Silva, Maurides Benedito de Almeida, Rogério Paulo, Aurimar Cardoso Marques e Rafael Barros Meira.


Texto: Redação Portal Sorriso MT com Assessoria