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Ministério Público Federal recorre de decisão que permitiu cobrança de pedágio na BR-163
O Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que concedeu suspensão de tutela antecipada à concessionária Rota do Oeste, permitindo a continuidade da cobrança de pedágio na BR 163, no trecho localizado entre Rondonópolis e Jaciara.
A concessionária havia recorrido da decisão que suspendeu a cobrança, sob alegação de que a paralisação da arrecadação comprometeria a saúde financeira da empresa e causaria prejuízo direto à capacidade de realização de obras e serviços que garantem a segurança dos usuários da BR 163. Alegou ainda que estava sendo alvo de penalização por encargos que nunca foram de sua responsabilidade e que deixaram de ser praticados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit).
A Rota do Oeste também afirma que em caso de inocência não poderia cobrar as tarifas que deixaram de ser recolhidas, diferentemente do que ocorre com os usuários, pois, caso a ação seja julgada procedente, poderão executar individualmente os créditos pelo recolhimento indevido.
O MPF, por meio de agravo regimental, argumenta que a concessionária não tem legitimidade para requerer a suspensão perante o presidente do Tribunal, pois esse pedido é atribuído apenas às pessoas jurídicas de direito público. Além do que, não foram apresentados documentos que comprovam o comprometimento da saúde financeira da empresa, não havendo dessa forma qualquer ofensa ao interesse público, mas sim mero interesse particular da concessionária, já que foi suspensa a cobrança de apenas 1 (uma) das 9 (nove) praças de pedágio da concessionária.
Quanto à responsabilidade do Dnit, o contrato determina apenas a realização de obras de duplicação, sendo que a Rota do Oeste é a única responsável pelas obras de manutenção, conservação e reparo da pista existente.
Quanto à suspensão da cobrança de pedágio, o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, afirma que, para haver a cobrança, é necessária a contraprestação do serviço público. “Neste ponto observa-se que a rodovia encontra-se em ruim estado de conservação (com buracos, ausência de sinalização, ondulações no asfalto, sem roçada no acostamento), situação precária esta que foi comprovada por meio de inspeções realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Dnit, Procon e também pelo MPF”.
O procurador também salienta que a suspensão é medida exigível para não lesar ainda mais o consumidor diante do tamanho descaso que existe no trecho da BR 163/364, sendo que “adotadas as medidas necessárias pela concessionária, dando aos usuários condições dignas de tráfego e segurança, cessando as causas que determinaram a suspensão, será reavido de imediato o direito à cobrança”.
Texto: Redação Portal Sorriso MT com assessoria