Ministro proíbe União de penalizar MT, mas “congela” R$ 113 milhões

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proibiu a União de realizar o bloqueio de bens e contas do Estado e outras medidas restritivas por conta do não-pagamento de uma parcela de US$ 34,6 milhões (R$ 113 milhões), referente à dívida dolarizada de Mato Grosso.

A decisão, cuja íntegra ainda não foi publicada e aceitou, em parte, pedido feito pelo governador Pedro Taques (PSDB). Apesar de impedir a penalização, ele determinou que os R$ 113 milhões sejam depositados em conta judicial e “congelados” até que se resolva o mérito do caso.

A parcela em questão não foi repassada ao Bank of América por conta de uma decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acatou mandado de segurança ingressado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O não-pagamento, segundo a ação, poderia implicar no acionamento da “contragarantia” concedida à União para que esta figurasse como garantidora no contrato.

Desta forma, o Governo Federal teria a prerrogativa de determinar restrições financeiras a Mato Grosso, como retenções de sua receita tributária própria e das receitas derivadas, inclusive do fundo de participação dos estados.

Em sua decisão, Gilmar Mendes proibiu o Governo Federal de executar a medida e de inscrever o Estado em qualquer cadastro restritivo de crédito em decorrência do não-pagamento.

Entretanto, ele determinou que Taques deposite o montante da dívida em uma conta do Judiciário, o que, na prática, impede que o montante seja utilizado para outras despesas do Executivo, a exemplo dos repasses do duodécimo aos demais Poderes.

“Após o depósito judicial, autorizo a União a realizar o levantamento do valor mediante comprovação de pagamento ao credor. Publique-se. Intimem-se com extrema urgência e pela via mais expedita. Cite-se a União”, afirmou o ministro, em trecho decisão.

Texto: MidiaNews