Privatização em Portugal: Novas Oportunidades para Investidores
MPE pede afastamento e indisponibilidade dos bens do secretário de Saúde
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares.
Na ação, o MPE pede o afastamento de Soares do cargo e o bloqueio judicial de suas contas no montante de R$ 365 mil.
O documento, do último dia 25 de junho, é assinado pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior, da Comarca de Várzea Grande, e foi distribuído para a 2ª Vara Especializada em Fazenda Pública da cidade.
Na ação, o MPE relata que um várzea-grandense, identificado pelas iniciais J.A.S., tem uma grave doença com indicação médica para manutenção do seu tratamento com home care.
Afirma que apesar do paciente conseguir decisões judiciais obrigando a Secretaria de Estado de Saúde para que fosse colocada à sua disposição toda a estrutura necessária do serviço, o secretário não estaria cumprindo as determinações.
“Verifica-se o completo descaso dos gestores da Secretaria de Estado de Saúde com a vida humana e com a autoridade do Poder Judiciário, havendo de ser severamente reprimida a postura grave e ilícita que represente grave risco ao direito do autor da mencionada ação e ao funcionamento e honorabilidade do próprio Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, diz trecho extraído da ação.
“A judicialização da saúde é um dos sintomas da má gestão, da deficiência administrativa, e seguramente da ausência da execução adequada de políticas públicas de saúde em nosso país, e certamente seria bem menos expressivo o número de ações desta natureza se o serviço público de saúde funcionasse como determina a Constituição Federal”, diz outro trecho da ação.
O promotor Deosdete Cruz relatou que Luiz Soares chegou a ser intimado pessoalmente em 28 de fevereiro de 2018 para cumprir a determinação judicial, no entanto, teria ignorado a decisão.
“Apesar disso, quedou-se inerte, em atitude omissiva e ilegal, negando cumprimento, uma vez mais, às ordens judiciais expedidas nos aludidos autos, conforme se depreende da petição apresentada às fls. 537/541 e da informação de fls. 562/563, esta prestada pela empresa Help vida Pronto Socorro Móvel de Cuiabá”, diz trecho da decisão.
Cruz informou ainda que a empresa Help Vida, responsável pela prestação de serviço de home care à Secretaria de Estado de Saúde, afirmou que o Governo não tem honrado as despesas dos 46 pacientes atendidos na prestação do serviço, dentre os quais insere-se o paciente J.A.S.
Além disso, a empresa disse que, diante de ausência de capacidade operacional, decorrente da inadimplência, seu estoque de medicamento está exaurindo, e que os profissionais que atendem os pacientes, por estarem sem receber, estão na iminência de paralisar atividades com risco de morte aos pacientes.
“A situação reflete, portanto, conduta omissiva atentatória ao princípio da legalidade, no caso, pela negativa de cumprimento de ordem judicial, logo, ato de improbidade administrativa. O dolo se infere dos sucessivos descumprimentos, da intimação pessoal do requerido, e mesmo da gravidade do estado de saúde do beneficiário da ordem judicial”, diz trecho da ação.
“Seja determinada portanto liminarmente e inaudita altera pars a indisponibilidade de R$ 365.018,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e dezoito reais), para futura satisfação da multa civil disposta no art. 12, III, LIA. 3) e a remoção (afastamento) do requerido da função de Secretário Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo de sua remuneração, para que seu substituto cumpra integralmente a tutela específica concedida nos autos de n. 237501, da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso, devendo durar referido afastamento até que seja certificado o total cumprimento das ordens até então desprezadas”, pontua o documento.
Outro lado
A Secretaria de Saúde informou que irá se manifestar sobre o caso por meio de nota ainda nesta sexta-feira (13).
Texto: Thaiza Assunção/ Mídia News