MPF apura possíveis ilegalidades em investigação, diz ministro

O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) está apurando possíveis ilegalidades ocorridas na investigação que apura esquema de escutas telefônicas clandestinas no Estado, então conduzida pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

A informação está contida na decisão dada na última terça-feira (31), na qual o magistrado determinou a soltura de sete investigados no esquema: os ex-secretários de Estado Paulo Taques (Casa Civil), coronel PM Airton Siqueira (Justiça e Direitos Humanos), Rogers Jarbas (Segurança Pública), coronel PM Evandro Lesco (Casa Militar), além do sargento PM João Ricardo Soler, do major OM Michel Ferronato e da personal trainer Helen Christy Lesco, esposa de Evandro Lesco.

O grupo é suspeito de ter montado um plano para atrapalhar as investigações sobre o esquema e de tentar obter a suspeição de Perri para atuar no caso.

Eles estavam presos desde o dia 27 de setembro, por decisão do desembargador.

Ao determinar a soltura, o ministro afirmou que o MPF apontou “excesso de prazo” nas prisões determinadas por Perri, além de outras irregularidades.

Uma das irregularidades estaria no fato de o desembargador ter mandado prender os envolvidos sem requisitar o parecer do Ministério Público Estadual (MPE).

Apesar de Perri ter alegado que não ouviu o MPE, em razão de membros daquele órgão serem suspeitos de integrar a organização, o argumento foi questionado pelo MPF, que apontou “alijamento” (redução) da atuação do MPE.

“Aponta também que a avocação dos procedimentos investigatórios a este Superior Tribunal de Justiça objetiva a análise ‘sobre a eventual necessidade de tramitação conjunta ou de desmembramento dos feitos, no que tange aos autos em que haja investigados com e sem prerrogativa de foro, bem assim sobre as eventuais ilegalidades advindas do alijamento sofrido pelo Ministério Público Estadual durante as investigações e das definições de competência pelo relator dos feitos, o que certamente demandará período de tempo além do razoável para a manutenção das prisões preventivas decretadas no âmbito do inquérito policial nº 87.132/2017’”, diz trecho da decisão do ministro.

O MPF também alegou que houve excesso de prazo nas prisões preventivas determinadas por Orlando Perri.

“Evidente afronta”

Mauro Campbell afirmou que a tramitação da investigação no TJ-MT foi uma “evidente afronta” ao Código de Processo Penal (CPP), uma vez que o STJ era o órgão competente para conduzir o caso, em razão da suspeita de participação do governador Pedro Taques (PSDB).

“De fato, para além das noticiadas possíveis irregularidades apontadas na condução do procedimento investigatório perante o tribunal a quo (as quais, conforme destacado pelo MPF ainda serão objeto de apuração), verifico que as prisões decretadas são medidas que, por ora, não atendem o que dispõe o art.282, do Código de Processo Penal”, disse o ministro.

O magistrado relatou que, segundo o MPF, embora as prisões tenham sido decretadas há mais de um mês, não há previsão para a conclusão do procedimento investigatório, “o que poderia levar à indefinição na duração da medida, o que contraria os caracteres de cautelaridade e de excepcionalidade que são ínsitos a essas medidas”.

Para Campbell, é inviável, nessa altura das investigações, manter as prisões preventivas sem a existência de um pedido expresso do MPF nesse sentido.

“Forte nessas razões que, reitera-se, não implicam em qualquer juízo de mérito ou mesmo na preclusão quanto a questões processuais que eventualmente venham a ser discutidas no futuro, entendo que as prisões preventivas devem ser revogadas, sem prejuízo de nova análise quanto a seu cabimento diante de circunstâncias supervenientes”, decidiu.

Texto: Midia News