MPF denuncia Lula, Marisa Letícia e mais seis pessoas

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi denunciado à Justiça pela primeira vez no âmbito da Operação Lava Jato. O anúncio foi feito hoje (14) pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) responsável pela operação.

A denúncia também inclui a esposa de Lula, Marisa Letícia da Silva, e outras seis pessoas.

Os procuradores afirmam que o ex-presidente recebeu vantagens indevidas referentes à reforma de um triplex em Guarujá (SP) feita pela empreiteira OAS. Segundo o MPF, a reforma foi oferecida a ele como compensação por ações do ex-presidente no esquema de corrupção da Petrobras.

A denúncia também inclui os nomes do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. Os outros quatro denunciados são pessoas ligadas à empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.

O MPF investiga ainda se as obras realizadas pela Odebrecht em um sítio frequentado pela família de Lula em Atibaia (SP) também consistem em vantagens indevidas recebidas pelo petista. No entanto, nenhum representante dessa empreiteira foi incluído na denúncia apresentada hoje.

Paulo Okamotto

Em nota, a defesa de Paulo Okamotto informou que “o Ministério Público criou uma corrupção em que não há vantagem ilícita. O valor é pago para a conservação de um acervo considerado como ‘patrimônio cultural brasileiro de interesse público’ pela Lei 8394/9″1.

Conforme o documento, “a nota fiscal foi emitida em nome da empresa que contribuiu, a OAS, e não houve qualquer falsidade. O valor foi para a empresa, que mantinha o acervo em depósito. Não houve lavagem.”

De acordo com a nota, “a única lavagem que poderia existir é dos abusos cometidos, da condução coercitiva do presidente Lula e do presidente do Instituto, Paulo Okamotto. Abusos que agora se tentam legitimar sem nada encontrar”, afirmou o advogado Fernando Augusto Fernandes, responsável pela defesa de Paulo Okamotto.

Outro lado

 Em relação à entrevista concedida pela Secretária de Direitos Humanos, Dra. Flávia Piovesan, ao jornalista Jamil Chade, de O Estado de S.Paulo (“Secretária de governo Temer rebate queixa de Lula na ONU – 14/09/2016), com considerações sobre o Comunicado apresentado no dia 28/07/2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (“Comunicado”), esclarecemos, na condição de advogados subscritores da citada peça que:
 
1 – O Comunicado expôs, com base em sólida prova, violação aos artigos 9, 14 e 17, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, promulgado pelo Decreto nº 592/1992, em virtude dos seguintes atos praticados pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba: (i) privação da liberdade do ex-Presidente Lula em 04/03/2016, por cerca de 6 horas, por meio de condução coercitiva sem previsão legal; (ii) publicação de áudios e relatórios e de conversas interceptadas de ramais usados por Lula, seus familiares e colaboradores; (iii) interceptação telefônica  dos advogados de Lula e posterior publicação de parte dos áudios e relatórios da conversas interceptadas; (iv) violação da garantia da presunção de inocência em virtude de pré-julgamentos e até mesmo atos de acusação por parte do juiz da causa; (v) perda da imparcialidade do julgamento, dentre outros;
 
2- Tais atos, segundo a interpretação internacional do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos — que o Brasil se obrigou a cumprir desde 1992 — configuram inequívocas violações  às garantias fundamentais previstas nesse Diploma, não havendo, ainda, remédio eficaz para paralisar tais violações no Brasil, após o manejo de todos os incidentes e recursos disponíveis;
 
3 – Dessa forma, o Comunicado não questiona a independência do Poder Judiciário Brasileiro, mas violações a garantias fundamentais que não foram paralisadas até o momento, após o manejo de todos os incidentes processuais e recursos disponíveis;
 
4 – A Dra. Flávia Piovesan defendeu em obra doutrinária (“Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional”, Saraiva, 16ª. edição) que “O processo de universalização dos direitos humanos traz em si a necessidade de implementação desses direitos, mediante a criação de uma sistemática internacional de monitoramento e controle – a chamada ‘internacional accountability” (p. 243). Na mesma obra a Dra. Flavia defende a “prevalência dos direitos humanos, como principio fundamental” (p. 107), com a utilização de “parâmetros globais” que “transcendem e extrapolam o domínio reservado do Estado ou a competência nacional exclusiva” (p. 71).
 
5 – Respeitamos e concordamos com a jurista Flávia Piovesan; lamentamos, por outro lado, a posição política defendida pela Secretaria de Direitos Humanos do Governo, contrária à sistemática internacional de monitoramento e controle dos direitos humanos.

Texto: Agência Brasil com Portal Sorriso MT