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MT pode ter nova eleição caso Selma Arruda seja cassada
Senadora eleita no último domingo (7), Selma Arruda (PSL) ainda tem uma pendência jurídica, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que poderá cassar e impedir o seu futuro mandato legislativo em Brasília.
Caso sejam confirmadas as irregularidades e a juíza aposentada cassada, Mato Grosso deve ter uma eleição suplementar para a vaga ao Senado.
É o que considera o advogado Lenine Póvoas, especialista em direito eleitoral. Segundo Lenine, já existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse aspecto.
Após a minirreforma eleitoral, ficou estipulado que nos casos de cassação, serão realizadas novas eleições.
“O PSD questionou a constitucionalidade disso no Supremo para os cargos de senador e para os municípios que tem menos de 200 mil habitantes, sob a tese de que não poderia ter novas eleições. Só que o Supremo julgou improcedente e fixou o entendimento no sentido que tem que se fazer nova eleição”, explicou.
Já em relação a tese de que a 2ª suplente Clerie Fabian (PSL) poderia assumir, já que a ação só envolve Selma Arruda e o seu 1º suplente Gilberto Possamai (PSL), a tese é que chapa seria indivisível.
“Na aminha opinião a chapa é una e indivisível. Se cai um, cai todo mundo. Não tem como você cassar só um cabeça da chapa, ou só o 1º suplente ou o 2º suplente. Se derrubar um, cai todos”.
Porém, Lenine Póvoas lembra que as novas eleições só ocorreriam depois do julgamento do caso Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Caso o processo ande e ela seja cassada, qualquer recurso dela no TSE já teria efeito suspensivo. E só depois do julgamento do mérito e se confirmando os supostos crimes é que seria convocado novas eleições”, concluiu.
Selma é acusada de ter praticado suposto caixa 2 e abuso de poder econômico durante a sua pré-campanha, por ter contratado uma agência de publicidade por R$ 1,8 milhão em abril.
A juíza aposentada nega as acusações e diz que o contrato com a Genius só foi para “promoção pessoal e auxílio nas palestras que realizou em Mato Grosso”.
O processo se encontra sob sigilo e o relator é o desembargador Pedro Sakamoto.
Novas Eleições
Em março deste ano o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5525 e 5619, que questionavam regras da Minirreforma Eleitoral.
Durante o julgamento, os ministros declararam a inconstitucionalidade da exigência do trânsito em julgado da decisão que reconhece a vacância, bastando a decisão final da Justiça Eleitoral.
A Corte também concluiu ser constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples, ou seja, prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores e senador da República em casos de vacância por causas eleitorais.
Texto: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital