Nadaf reclama de não conseguir emprego por causa da tornozeleira

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, manteve a obrigação do uso de tornozeleira imposta ao ex-secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas, Energia e Casa Civil, Pedro Nadaf.

A decisão é do dia 19 de fevereiro. Nadaf usa o equipamento desde setembro de 2016, quando foi solto após quase um ano detido no Centro de Custódia da Capital (CCC), por conta da Operação Sodoma, da qual é réu confesso.

No pedido, o ex-secretário alegou que está há um ano e dois meses usando a tornozeleira e vem cumprindo rigorosamente todas as determinações da Justiça.

Ele reclamou das dificuldades que tem passado em retomar suas atividades profissionais por conta do equipamento.

“Aduz, ainda, que o uso do aparelho acaba lhe impedindo de refazer sua vida, já que desde que foi solto está tentado insistentemente conseguir emprego e não obtém êxito quando informa que faz uso da tornozeleira eletrônica”, diz trecho da solicitação.

Nadaf também é delator de dezenas de esquemas ocorridos durante a gestão dos ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi. A delação foi homologada no ano passado e está sob a responsabilidade do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele foi condenado na ação da 1ª fase da Sodoma a sete anos, dois meses e 27 dias de reclusão. Por conta da delação, o regime inicial estipulado foi o semiaberto, com uso da tornozeleira.

Sem humilhação

Conforme a juíza Selma Arruda, apesar das alegações da defesa, o acordo de colaboração premiada prevê que Nadaf deve usar a tornozeleira por cinco anos, contados a partir de março de 2017.

“Vê-se, assim, que o réu ao firmar o termo de colaboração premiada concordou com as condições impostas, não havendo qualquer fato novo apto a demonstrar a desnecessidade da manutenção das cautelares decretadas”.

Para a magistrada, não há qualquer prejuízo ou constrangimento ao ex-secretário por conta do equipamento. 

“Embora se esteja tratando de medida que implica restringir direitos individuais, há que se reconhecer que, por afastar o indivíduo do cárcere, o uso da vigilância eletrônica acarreta benefícios, tanto para o Estado, quanto, como é evidente, para o próprio monitorado”.

Selma Arruda concluiu por negar o pedido e manter Nadaf sob monitoramento pelo tempo definido na delação.

“Diferentemente do que foi alegado pela Defesa a possibilidade de o réu gozar do benefício de se livrar do cárcere sob vigilância indireta do Estado, por meio do monitoramento eletrônico, não constitui, prima facie, motivo de humilhação e/ou limitação para exercer labor lícito”, disse ela.

A delação

A colaboração premiada de Pedro Nadaf foi homologada em março deste ano. Ele devolveu R$ 16,9 milhões ao Estado por meio da entrega de 27 imóveis e de outros R$ 484,5 mil que já haviam sido bloqueados de sua conta, além da entrega dos pagamentos de aluguéis de outros nove imóveis.

Nadaf ainda vai devolver outros R$ 578 mil à União por meio de cinco parcelas anuais de R$ 115,6 mil (acrescidas de juros e correção), sendo que a primeira foi paga em setembro deste ano e a última deve ser quitada em setembro de 2021.

Na delação, o ex-secretário citou 48 crimes cometidos durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e do ex-governador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP).

A maior parte dos crimes delatados envolve exigência de propina de empresários em troca da concessão de vantagens, como incentivos fiscais e contratos, além de esquemas de superfaturamento, desvios e lavagem do dinheiro obtido.

Em troca da colaboração e da devolução de bens e dinheiro, a PGR se comprometeu a requerer redução de 2/3 da pena de Nadaf nas ações penais derivadas das operações Ararath, Sodoma e Seven.

Em caso de condenação, o acordo prevê que os primeiros cinco anos da pena serão cumpridos em regime semiaberto, que pode ser retraída pelo tempo em que Nadaf permaneceu na cadeia – quase um ano -, com uso de tornozeleira eletrônica.

Nos dois primeiros anos, Nadaf não poderá sair durante a semana e nem aos finais de semana nos períodos de 23h a 06h. Do terceiro ao quinto ano, o recolhimento noturno só precisará ser cumprido durante a semana. 

Caso as penas ultrapassem os cinco anos de prisão, o restante da condenação será cumprido em regime aberto, sem tornozeleira, devendo Nadaf apenas comparecer mensalmente à Justiça para justificar suas atividades e endereço.

Texto: Lucas Rodrigues/Mídia News