Paciente que passou 6h em maca após cirurgia deve ser indenizada

O Hospital Jardim Cuiabá e o médico Nasser Hussein Mahfouz foram condenados pela Justiça a indenizar em R$ 10 mil uma paciente que passou seis horas em cima de uma maca na sala de recuperação após uma cirurgia, sem ser destinada ao quarto, conforme cobertura do plano de saúde.

A decisão foi proferida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após o hospital recorrer da condenação em primeira instância, alegando que o fato também deveria ter sido observado pelo médico responsável.

A Câmara considerou que a paciente sofreu dano moral indenizável decorrente do atendimento inadequado gerado pelo erro do médico, que deveria classificá-la como “paciente interno”, mas anotou como “paciente externo”.

Tal fato fez com que o plano de saúde desse cobertura restrita, impedindo o paciente de ficar no quarto com melhores cuidados. Ressaltou-se ainda que a conferência dos dados constantes dos documentos de cadastro do paciente é também de responsabilidade do hospital.

Na apelação, o hospital alegou cerceamento de defesa por ausência de prova testemunhal, o que foi não foi acolhido pelo relator do recurso, desembargador João Ferreira Filho.

O magistrado reforçou que não houve justificativa da necessidade da prova testemunhal para a comprovação alegada, que a pretensão indenizatória está fundada na culpa, não em razão de negligência, imperícia ou imprudência na execução em si do atendimento clínico/cirúrgico de varizes a que foi submetida a paciente, mas pelo deslize burocrático ao deixar de solicitar ao Plano de Saúde a adequada cobertura dos serviços necessários.

“Como se vê, o problema todo surgiu exclusivamente em razão da classificação errônea do ‘tipo de paciente’ feita pelo réu/apelante, pois, ao invés de indicar ao Plano de Saúde que se tratava de ‘paciente interno’ – e neste caso a cobertura incluiria, inclusive, a imediata acomodação da paciente em apartamento hospitalar no pós cirúrgico –, inseriu na requisição a classificação equívoca de ‘paciente externo'”, afirmou o desembargador, em seu voto.

O médico responsável pelo caso chegou a alegar, no recurso, que recebeu a informação de que a paciente estava classificada como externa após a cirurgia e que, ao perceber o erro, agiu “com extrema diligência, solicitou imediatamente que se realizasse a internação pós-operatória em decorrência ao ato anestésico”. 

O argumento, porém, foi questionado pelo desembargador relator: “Como, ‘recebeu a informação’?! Recebeu de quem, através de qual instrumento e por que apenas depois da cirurgia?”.

“Ora, o procedimento todo de desenvolve sob o comando operacional direto e pessoal do médico responsável, desde o ato inicial de recebimento da paciente, passando pelo intermédio dos procedimentos preparatórios, inclusive de ordem burocrática, até a realização do ato cirúrgico, cuidados pós-cirúrgicos e subsequente alta final, de modo que carece de sentido lógico e respaldo fático a afirmação de que a informação decisiva (‘paciente externo’) só lhe chegou ao conhecimento ‘após o procedimento cirúrgico'”, afirmou o magistrado.

Ressaltou o magistrado que em decorrência deste erro a paciente suportou “sofrimento injusto e desmedido”, sobretudo, no pós-cirúrgico, quando permaneceu deitada sobre uma maca, sem alimentação, sozinha, sofrendo dores por quase 6h, para só após se resolver o entrave burocrático junto ao plano de saúde criado pela classificação errônea, finalmente ser levada para um apartamento hospitalar.

Texto: Mídia News