Pleno do TJ recebe denúncia contra Fabris e o torna réu por esquema de R$ 418 milhões

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), recebeu nesta quinta-feira (28), por maioria, a denúncia contra o deputado Gilmar Fabris, e o tornaram réu, pelos fatos apontados na Operação Malebolge, sobre um esquema de falsificação de papéis de créditos públicos, no qual o deputado teria cometido os crimes de falsidade ideológica, apropriação indébita.

Os desembargadores, no entanto, rejeitaram a denúncia contra os procuradores que estariam envolvidos no caso. Em seu voto o desembargador Orlando Perri citou que o esquema ocasionou um desfalque de R$ 418 milhões.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o deputado Gilmar Fabris, e também contra Éder de Moraes Dias, Ocimar Carneiro de Campos, João Vicente Picorelli, Enelson Alessandro Nonato, Dorgival Veras de Carvalho, Dilmar Portilho Meira (Procurador do Estado de Mato Grosso), Gerson Valério Pouso (Procurador do Estado de Mato Grosso), Edmilson José dos Santos, Nelson Pereira dos Santos (Procurador do Estado de Mato Grosso), Jenz Prochnow Junior (Procurador do Estado de Mato Grosso), Anglisey Battini Volcov, Laura Tereza da Costa Dias, Vanúzia da Silva Araújo e Luciano Dias de Souza.
 
Eles são acusados de suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, falsificação de papéis públicos, peculato e lavagem de capitais. O processo foi distribuído ao Tribunal Pleno em 2016, sob relatoria do desembargador Pedro Sakamoto.
 
Gilmar Fabris foi preso em setembro de 2017, após a deflagração da Operação Malebolge, da Polícia Federal, que investigou fatos relacionados à delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.
 
Esta foi a 12ª fase da “Operação Ararath”, que apurou a realização de pagamentos por parte do Governo de Mato Grosso, em desacordo com as determinações legais, para empreiteiras, além do desvio desses recursos em favor de agentes públicos e empresários através a utilização de instituição financeira clandestina.
 
O processo havia sido desmembrado e o Pleno do Tribunal de Justiça julgava a denúncia contra os procuradores e contra Gilmar Fabris, que até então tinha foro.

O desembargador relator Pedro Sakamoto havia votado, em julgamento anterior, por rejeitar a denúncia contra os procuradores e receber contra Gilmar Fabris. O voto dele foi seguido pelos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho, José Zuquim Nogueira e João Ferreira Filho.
 
A continuação da votação aguardava vistas do desembargador Orlando Perri. Ele citou um desfalque de R$ 418 milhões em decorrência deste esquema. Na sessão de hoje (28), em seu voto ele entendeu que não há indícios mínimos que apontem a prática criminosa dos procuradores. Já com relação a Gilmar Fabris, ele entendeu que na realidade houve prática de falsidade ideológica, apropriação indébita, peculato e lavagem de dinheiro.
 
“Ele diz que não teve nada a ver com esta situação. Há evidências na denúncia de que ele recebeu e comercializou, inclusive com a JBS, estes valores. Ele fala que não participou, mas sua companheira recebeu R$ 40 milhões de créditos. Não tem como falar que não ha indícios de participação do denunciado Gilmar Fabris”, disse o desembargador.
 
O magistrado rejeitou a denúncia contra os procuradores e recebeu, nos termos apresentados, a denúncia contra Gilmar Fabris. O voto dele foi seguido por outros desembargadores e por maioria a denúncia foi recebida, contra o deputado Gilmar Fabris. Neste mesmo sentido foi rejeitada a denúncia contra os procuradores.

O esquema

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu o ressarcimento integral do prejuízo provocado ao erário, no valor de R$ 418.446.370,06. O esquema foi instalado dentro da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) entre os anos de 2008 e 2010.

De acordo com denúncia do MPMT a quadrilha falsificava papéis de créditos públicos em lotes de cartas de crédito e falsificava cartas, no valor de R$ 665,2. Do montante total, apenas R$ 153.453.715,39 foram devidamente pagos aos servidores da Sefaz

Para colocar o plano em prática, Fabris e Éder Moraes convenceram dirigentes do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária (AAFs) a entrarem no esquema. Desta forma foi firmado um acordo extrajudicial com os servidores que tinham direito a receber as cartas de crédito.

Os servidores eram convencidos a renunciarem parte do direito reconhecido pela Justiça, com a alegação de que não teriam que aguardar na fila dos precatórios. E, ao estado, Eder argumentou que o governo economizaria dinheiro, já que haveria redução nos valores.

A economia alardeada pela quadrilha, no entanto, era falsa. O acordo extrajudicial substituiu o mecanismo de precatórios. Os criminosos vendiam os créditos tributários pertencentes ao estado, inscritos em dívida ativa.

Texto: Vinicius Mendes/Olhar Direto