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Presidente do TRE adia julgamento de cassação de Neri Geller
Pedido de vista do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), desembargador Gilberto Giraldelli, nesta quinta-feira (6), adiou mais uma vez o julgamento da ação que pode cassar o mandato do deputado federal Neri Geller (PP). O julgamento estava empatado em 3 a 3 na preliminar que pede o arquivamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o deputado. O Ministério Público Eleitoral pede a cassação do parlamentar por abuso de poder econômico.
Em seu voto, o juiz eleitoral Jackson Coutinho votou com a divergência iniciada pelo juiz-membro Sebastião Monteiro. Para o magistrado não houve abuso de poder econômico nas doações feitas por Geller para outros candidatos a deputado estadual. Com isso, ele entende que a ação seja extinta.
O juiz Gilberto Bussiki também acompanhou a divergência, ficando empatado em 3 a 3 esta preliminar apresentada pela defesa de Geller.
O procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, solicitou a cassação do parlamentar. O relatório aponta que Geller teria realizado doações na campanha de 2018, que totalizaram R$ 1,3 milhão em favor de 11 candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual.
Tais doações, somados aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2,4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha, estipulado em R$ 2,5 milhões. A doação de R$ 1,3 milhão teria extrapolado o valor permitido para doação, que é 10% de seus rendimentos brutos.
“Some-se a isso que o réu não comprovou a licitude da origem de todos os recursos empregados nessa manobra, havendo dúvidas razoáveis sobre boa parte dos valores doados, conforme aqui se demonstrará, o que certamente espera-se ver sopesado no deslinde da questão”, disse o promotor.
As doações de Geller contribuíram para eleger os deputados Faissal Calil (PV), Nininho (PSD), Wilson Santos (PSDB) e Elizeu Nascimento (DC). “O comportamento do requerido veio a ser decisivo para o resultado do pleito de deputado estadual, pois foi o principal responsável pelo financiamento das vitoriosas campanhas de quatro candidatos, de bases políticas distintas e diversas das suas”.
“Em verdade, subvertendo toda a lógica do sistema eleitoral proporcional e os princípios que regem as coligações, o requerido formou uma base política aliada própria, galgada não em ideologias sociais, políticas ou econômicas, mas única e exclusivamente na influência de seu poderio econômico”, completou Pouchain.
O Ministério Público Eleitoral conclui pedindo que a ação seja julgada como procedente e a cassação do mandato de Neri Geller e a decretação de sua inelegibilidade por 8 anos.
Texto: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital (GD)