Procon Estadual alerta consumidores e fornecedores sobre alteração de lei estadual

O Procon Estadual alerta consumidores e fornecedores que, desde outubro de 2016, doadores de sangue e doadores de medula óssea têm direito a meia entrada em locais de visitação pública, seja de cultura, esporte e/ou lazer.

O benefício, que é válido para todo o Estado, foi instituído pelo governo de Mato Grosso, através da Lei Nº 10.450 (de 07/10/16).

A legislação anterior (Lei Nº 8.547, de 29 de agosto de 2006) restringia o direito a meia entrada para os doadores de sangue apenas para locais/instituições mantidas ou administradas pelo Estado, como a Arena Pantanal e o Cine Teatro, por exemplo.

Com a nova legislação, explica a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, o benefício foi ampliado para qualquer local de visitação pública, seja ele mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada. Assim, cinemas, shows e outros eventos similares devem conceder o benefício para doadores regulares desde que munidos dos documentos exigidos na lei. São considerados doadores de sangue regulares aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado de Mato Grosso, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/MT).

“A nova lei também estendeu o direito aos doadores de medula cadastrados no Registro de Doadores de Medula Óssea, público que não era contemplado pela legislação anterior”, salienta a superintendente.

Texto: Redação Portal Sorriso MT com Assessoria