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Procurador pede absolvição de Lula no caso Cerveró
O procurador da República Ivan Cláudio Marx pediu a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo decorrente das investigações que apuraram a tentativa de compra do silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró. Em alegações finais, o Ministério Público Federal se manifestou também pela absolvição do banqueiro André Esteves. O procurador afirma que não há provas de que eles participaram do esquema criminoso.
Na avaliação do Ministério Público Federal, devem ser condenados o ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS) o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os demais denunciados: Maurício Barros Bumlai, José Costa Barros Bumlai e Diogo Ferreira Rodriguez. No caso de Diogo, benefícios decorrentes da colaboração devem ser mantidos.
Em alegações finais, o Ministério Público Federal pediu que Delcídio perca os benefícios assegurados no acordo de colaboração premiada. A Procuradoria da República afirma que o ex-parlamentar mentiu sobre fatos que levaram à abertura de ação penal contra sete investigados.
Na manifestação, o procurador reconstitui a forma como, segundo as provas dos autos, ocorreu o fato que gerou a denúncia: o pagamento de R$ 250 mil para que Cerveró não firmasse acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal ou que, em o fazendo, protegesse Delcídio do Amaral. A narrativa foi construída a partir das provas reunidas durante a instrução processual, bem como de informações extraídas dos depoimentos de testemunhas e do interrogatório dos próprios denunciados. Para o procurador, ao contrário do que afirmou Delcídio do Amaral – tanto na colaboração quanto no depoimento dado à Justiça -, o pretendido silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão preventiva, não foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio senador.
De acordo com a peça do MPF, as provas coletadas mostraram que o então senador tinha motivos para tentar evitar que Nestor Cerveró firmasse o acordo de colaboração premiada. O principal deles era impedir a revelação de que ele (Delcídio) recebeu R$ 4 milhões da construtora UTC, como propina e que o dinheiro foi usado em caixa dois em sua campanha ao governo do estado do Mato Grosso. Para tanto, e por orientação de Edson, nos primeiros anexos entregues ao MPF Nestor Cerveró informara falsamente que os valores foram destinados à campanha presidencial de Lula naquele ano de 2006. Conforme o MPF, “Delcídio estava agindo apenas em interesse próprio. E Cerveró estava sonegando informações no que se refere a Delcídio, e não sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger Delcídio”.
Em sua versão, Delcído afirmou que todo o dinheiro foi dado por José Carlos Bumlai, por intermédio do filho, Maurício Bumlai, e que ele apenas encaminhou a entrega das cinco parcelas de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A afirmação é contestada e desmentida em vários depoimentos colhidos durante a instrução processual. José Carlos e Maurício – ambos denunciados – confessaram ter entregue R$ 100 mil a interlocutores de Delcídio, sustentando que tratava-se de ‘empréstimo’ a este. Além disso, uma testemunha afirmou ter feito empréstimo pessoal ao senador dos recursos utilizados para o pagamento da quarta parcela. Para o MPF, Delcídio também mentiu sobre a quinta entrega de valores, ao afirmar que teria sido feita por Diogo Rodriguez com recursos da família Bumlai. A entrega foi feita pelo próprio Delcídio. Já a origem do dinheiro não foi comprovada.
Na manifestação, o procurador sustenta que a versão de Maurício Bumlai e de Carlos Bumlai não merece credibilidade, considerando que o empréstimo se deu sem perspectiva de devolução -verdadeira doação – e com o conhecimento de que Delcídio pretendia usados os recursos para pagar pelo silêncio de Cerveró. Além disso, durante a instrução processual ficou provado que a família Bumlai foi responsável pelos valores destinados às três primeiras entregas, totalizando R$150 mil reais. Por isso, o MPF defende a condenação de pai e filho.
Na tentativa de convencer a Justiça de que não agiu em interesse próprio, Delcídio sustentou ainda que “ não lhe adiantava mais segurar a delação do Cerveró no que se referia e ele”, porque as informações dos supostos crimes já eram conhecidas por constar do acordo de colaboração premiada de outro investigado na Lava Jato Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano.
A afirmação é rebatida pelo MPF, que destaca o fato de o referido acordo só ter sido firmado quatro meses após as investidas de Delcídio para que Cerveró permanecesse em silêncio. Para o MPF, ainda que a colaboração de Fernando Baiano já existisse e fosse pública, esse fato não tiraria de Delcídio o interesse em evitar o acordo de Cerveró, uma vez que “a corroboração de Nestor Cerveró elevaria ainda mais, portanto, o valor probatório da colaboração premiada de Fernando Antônio Falcão Soares”.
A ação penal está em tramitação desde dezembro de 2015. Na época, como Delcídio era senador, a ação penal foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, quatro pessoas foram denunciadas. No entanto, em abril de 2016, após acordo de colaboração do então senador, houve uma ratificação, com o acréscimo de mais três envolvidos. Com a cassação do mandato do parlamentar a ação foi enviada à 10ª Vara Federal, em Brasília, onde o caso será julgado.
Texto: Estadão