Promotor de Guarantã do Norte que brigou com PMs foi acusado de influenciar aborto

O promotor de Justiça Fábio Camilo da Silva, que atua em Guarantã do Norte e foi afastado após ser filmado em uma confusão com policiais militares, já foi investigado pela suposta tentativa de influenciar um aborto.

Fábio Camilo, que atua como promotor desde abril, foi alvo de um boletim de ocorrência no último sábado (1º), sob acusação de desacato, abuso de autoridade, crime contra pessoa, lesão corporal e ameaça contra PMs que o abordaram em “visível estado de embriaguez”.

Segundo apurou o MidiaNews, em 2015 Fábio Camilo foi excluído de um concurso para a magistratura em Mato Grosso do Sul por várias “condutas desabonadoras” de sua vida pessoal, que teriam sido omitidas por ele quando se inscreveu.

Uma dessas condutas estaria em uma investigação que apontou a existência de registros de que Fábio Camilo teria tentado influenciar M.C.D.L, com quem tem uma filha, “a realizar aborto, prontificando-se, inclusive, a providenciar a substância abortiva em Ponta Porã [MS]”.

“O que não foi objeto de maiores explicações por parte do candidato em suas declarações, o que configura a omissão de informação relevante capaz de inabilitá-lo no referido Concurso Público”, diz trecho da decisão da Comissão do Concurso, que o inabilitou.

Outro fato omitido pelo promotor foi sua citação na Operação Las Vegas, em 2009, que investigou uma organização criminosa que atuava em Mato Grosso do Sul e explorava jogos de azar, por meio das máquinas eletrônicas caça-níquel.

As interceptações telefônicas desta operação, conforme a Comissão do Concurso, mostraram a “ocorrência de fatos graves” relacionados a ele, que advogava para alguns dos acusados.

Após ser desclassificado do concurso, Fábio Camilo recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quanto à polêmica sobre a possível influência na tentativa de aborto, ele alegou ao CNJ que prestou as devidas informações e que tais fatos “não obstaram que exercesse as funções de Analista do Ministério Público da União, com atuação em gabinete de Subprocurador da República, não havendo razões para que seja impedido de prosseguir no concurso para a magistratura sul mato-grossense”.

No que tange à Operação Las Vegas, Fábio Camilo argumentou que a comissão buscou “satisfazer sentimento pessoal” ao não permitir que ele fosse alçado ao cargo de juiz apenas por ter advogado para pessoas que, em tese, praticaram atividades ilícitas.

“Afirma que, a despeito da conclusão da Banca, tinha vínculo estritamente profissional com seus ex-clientes e nunca praticou qualquer ato ilícito”, disse.

No CNJ, todavia, a relatora do recurso, conselheira Maria Peduzzi, entendeu que o ato que o excluiu do concurso foi “razoável e proporcional” e não feriu a presunção de inocência, uma vez que não cuida de matéria criminal, “mas sim de questão de compatibilidade ética com a função de magistrado”.

Peduzzi registrou que não cabe ao CNJ rever todo e qualquer ato praticado pelas bancas examinadoras, mas tão somente quando existir “ilegalidade flagrante ou violação inequívoca às normas do edital ou das suas resoluções”.

“Ademais, é de se assentar que o pedido apresentado pelo Requerente relaciona-se a interesse individual, sendo pacífico o entendimento que não cabe a este E. Conselho conhecer de matérias que não tenham repercussão geral no âmbito do Poder Judiciário nacional”, disse.

O voto de Maria Peduzzi foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros, em sessão ocorrida em março de 2015.

Reviravolta no STJ

Na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento foi contrário.

Em novo recurso interposto por Fábio Camilo, o ministro Napoleão Maia Filho afirmou que não houve omissão dolosa por parte do promotor, uma vez que as informações relacionadas às duas situações “foram prestadas pelo próprio candidato”.

“Ademais, tais comunicações não foram exigidas pelo Edital do Concurso”.

Para o ministro, a disposição de Fábio Camilo a prestar esclarecimentos à Comissão de Concurso “afasta qualquer má-fé ou dolo do recorrente em omitir informações relevantes acerca de sua vida pregressa e social”.

“Há ofensa ao devido processo administrativo, quando a Comissão de Concurso desclassifica o candidato, sem oitiva do prejudicado, a despeito do Edital prever, em seu item 10.5, prévia intimação deste último, para, no prazo de 3 dias, ser ouvido, antes da prolação da decisão desclassificatória”, disse Napoleão Filho.

O voto do ministro foi acompanhado por toda a turma.

Entenda o caso

No boletim de ocorrência registrado no sábado, aparecem como vítimas os soldados Edmilson Roberto Correa e Cenilton de Lima Braga.

Segundo a narrativa do B.O., uma guarnição da PM foi acionada após uma ligação telefônica por parte de um morador. Este morador relatou que, ao passar pelo município Terra Nova do Norte (675 km de Cuiabá), em frente ao posto de combustível Idaza Sexta Agrovila, viu duas pessoas discutindo em frente a um carro, um deles em “visível estado de embriaguez alcoólica”.

Ao chegar ao local, segundo contam os policiais, e indagar o condutor, o mesmo teria perguntado aos agentes se “sabia com quem estava falando”.

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Confira AQUI a reportagem completa no Cidade Alerta, programa da TV Sorriso (Record TV).

Texto: MidiaNews