Rede com 14 postos em MT entra em recuperação judicial

O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da Vara de Falência e Concordata de Cuiabá, decretou a recuperação judicial das 14 empresas mato-grossenses que compõem o Grupo Castoldi, dono da rede de combustíveis “Posto 10”.

O grupo, de propriedade dos empresários Ramsés Victor Castoldi e Marli Isabel Tiecher, declarou estar com dívidas de R$ 37,7 milhões.

Além dos 160 postos conveniados no Estado, o Grupo Castoldi – que está em Mato Grosso há 20 anos – também trabalha com a distribuição de lubrificantes, filtros e auto peças. 

Entraram em recuperação as empresas Castoldi Diesel Ltda, Posto 10 Rodovias Ltda, Posto 10 Diamantino Ltda, Posto 10 Ltda, Posto 10 Caminhoneiro Ltda, Posto 10 Park Ltda, Empresa de Transportes Castoldi Ltda, Fature Fomento Mercantil e Consultoria Financeira Ltda, TEI Empreendimentos Imobiliários Ltda, MIT Participações e Administração S/A, Castoldi Participações Ltda, MR3 Empreendimentos e Participações Ltda, R3 Participações e Administração S/A e RV Castoldi ME.

No requerimento à Justiça, o Grupo Castoldi alegou que está em uma crise financeira que só poderá ser revertida com a intervenção do Poder Judiciário.

Requisitos atendidos


Conforme o juiz Cláudio Zeni, as empresas de fato constituem o mesmo grupo, “têm atuação econômica e administrativa/familiar conjunta, homogeneidade de negócios, e muitos credores/fornecedores”.

Os documentos trazidos na ação também demonstraram, segundo o magistrado, que o Grupo Castoldi tem o direito de ingressar com o pedido, pois atende os requisitos da LEI No 11.101, que trata da recuperação judicial.

“Assim, com suporte no art. 52 da Lei 11.101/05, defiro o processamento da Recuperação Judicial ajuizada por Castoldi Diesel Ltda e demais empresas nominadas no preâmbulo desta decisão, componentes do Grupo Castoldi, objetivando com a medida viabilizar a superação da situação de crise econômica, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, em suma, para promover a preservação empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica, ponderando-se, evidentemente, que o processamento da recuperação judicial não poderá inviabilizar o recebimento de importâncias e créditos oriundos de negócios e contratos que não se submetem aos efeitos da demanda recuperacional”, decidiu.

Texto: Midianews