Relator nega HC ao filho de Silval Barbosa

O desembargador Alberto Ferreira de Souza negou o pedido de liminar em habeas corpus e manteve a prisão do médico e empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Ele foi preso na última segunda-feira (25), num desdobramento da 3ª fase da Operação Sodoma deflagrada em setembro de 2015 quando o ex-governador foi preso pela 1ª vez acusado de chefiar um esquema de corrupção que consistia na cobrança de propina de empresários que tinham contratos com o governo de Mato Grosso.

Rodrigo é acusado de integrar a quadrilha que segundo o Ministério Público Estadual (MPE), recebeu milhares de reais em propina cobrada de empresários.

Em sua decisão, proferida nesta sexta-feira (29), Alberto Ferreira afirma que a prisão de Rodrigo não “vem a ofender o princípio constitucional da não culpabilidade, vez que seu escopo mor outro não é senão, além de se resguardar a ordem pública local, preservar, em última análise, a efetividade do processo criminal a ser possivelmente instaurado, mercê da natureza cautelar da medida imposta”. 

No habeas corpus, protocolado na Segunda Câmara Ceiminal do TJ, a efesa chegou a argumentar que a esposa de Rodrigo está grávida e que ele deveria ganhar liberdade para ficar com ela. O relator sustentou que “a circunstância atual da cônjugue do paciente, grávida de 34 semanas, não constitui, per  se, fator hábil a desconstituir os motivos da sua prisão preventiva”. 

A acusação contra Rodrigo de invasão ao apartamento do ex-secretário adjunto da SAD, Pedro Elias Domingos de Mello, para sumir com documentos necessários para a elucidação de crimes de corrupção foi o principal fator que motivou a prisão preventiva do filho de Silval. Para o relator do habeas corpus, “tal fato demonstra a comtemporaneidade da suposta atuação criminosa do paciente, possivelmente o responsável pelo extravio de documentos ocorrido recentemente [há menos de um mês!], o que está a legitimar, às expressas, o decreto prisional ora combatido”. 

O Ministério Público afirma na denúncia contra 17 pessoas  que Rodrigo Barbosa tinha como tarefa “identificar aliados e ‘fonte de receita’ para o grupo criminoso e arrecadar a parte da vantagem indevida que cabia a Silval Barbosa”. Conforme o MPE, o médico recebeu propina de 85% do montante de R$ 510 mil pago pelo empresário Júlio Minori Tisuji, dono da empresa Web Tech Softwares e Serviços Ltda, que tinha contrato com o Estado. 

 

Texto: Redação com GD