Riva e mais 3 são condenados por compra de voto e formação de quadrilha

A juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, da Comarca de Campo Verde, condenou o ex-deputado José Riva, os ex-vereadores Fernando Schroeter e Marcelo Vieira de Moraes, e o funcionário Álvaro Luiz Gaidex, cabos eleitorais de Riva na campanha de 2010, por compra de voto e formação de quadrilha.

A decisão foi dada em março e publicada nesta semana. Segundo a ação, os condenados faziam trocas de tickets de gasolina por votos e apoio nas eleições.

José Riva foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão, mais cinco dias-multa (R$ 85). A pena foi substituída pelo pagamento de 15 salários mínimos vigentes à época dos fatos (R$ 7,7 mil). Além disso, Riva foi condenado a uma pena restritiva de liberdade, em que fica proibido de frequentar bares, boates, ou estabelecimentos desse tipo durante o tempo da condenação.

Fernando Schroeter foi condenado a dois anos de reclusão e R$ 85 de dias-multa. A prisão foi substituída pelo pagamento de 10 salários mínimos no valor da época (R$ 5,1 mil). Álvaro Luiz Gaidex também foi condenado a dois anos de reclusão, mais o pagamento dos R$ 85 de dias-multa. A pena de reclusão foi substituída por seis salários mínimos, vigentes à época dos fatos (R$ 3,1 mil).

Já Marcelo Vieira de Moraes foi condenado a um ano de reclusão, mais o pagamento dos R$ 85. Ele também teve a pena substituída por quatro salários mínimos com valores da época dos crimes (R$ 2,1 mil).

Todos cumprirão a pena em regime aberto. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária e serão encaminhados a entidades assistenciais de Campo Verde.

Defesa

Fernando Schroeter, que foi vereador de Campo Verde por seis mandatos, afirmou que em 2010 era o presidente do PP e coordenador da campanha de José Riva, cuidando da parte legal das contratações dos cabos eleitorais, pagamentos dessas pessoas e dos combustíveis do Posto Ipanema.

Ele negou que tivesse entregado tickets de combustível e disse que nenhuma das pessoas mencionadas nas interceptações, que ligaram pedindo combustível, era contratada para a campanha.

José Riva também negou todas as acusações da denúncia.

“Contou que no decorrer da campanha decresceu nas pesquisas eleitorais e que gastou em torno de dois mil litros de combustível destinado aos carros de som e deslocamento até as comunidades para fazer reuniões e que só utilizou um posto de gasolina para tal finalidade”, alegou

Riva afirmou que as despesas com combustível foram contabilizadas e negou qualquer tentativa de compra de votos, dizendo inclusive que tudo não passou de uma tentativa de prejudicar sua imagem.

Marcelo Vieira de Moraes, afirmou que trabalhou para o candidato José Riva em 2010, que cuidava dos carros de som e transportava em um veículos os cabos eleitorais.

“Disse que na campanha era o responsável por abastecer os carros de som e cuidar dessas pessoas na rua e também fazia o processo de adesivagem de carros”.

Assumiu ter falado sobre como funcionava a colocação de adesivos, mas negou que em algum momento tenha se referido a recompensa em combustível.

Conversas interceptadas

A maior prova usada pela juíza na decisão foram as conversas interceptadas pela Justiça, “as quais evidenciaram tratativas levadas a efeito pelos denunciados Álvaro, Marcelo e Fernando, os quais aliciavam eleitores, fornecendo-lhes combustível em troca de votos a José Geraldo Riva, quem exercia papel de comando no grupo”.

Em todas as conversas, conforme a juíza, é clara a tentativa dos cabos eleitorais em só conversar sobre o assunto pessoalmente.

Em uma, um homem pergunta a Fernando sobre a possibilidade dele o ajudar conseguindo combustível para fazer a movimentação de uma pessoa que estaria no hospital, mas Fernando responde: “Parceiro eu não posso fazer isso, parceiro. Isso é crime eleitoral. Você ‘bota’ meu … meu candidato no mato, uai. Onde que senhor tá que eu quero entender o que ta acontecendo. O senhor ta no hospital em Campo Verde?”.

Em outra, um homem disse a Álvaro que conseguiu adesivar o carro no dia anterior e ficou de pegar a requisição. Álvaro responde: “Aham, sim, certo”.

Depois dessa resposta, Álvaro desconversou e pediu para encontrar o homem pessoalmente.

Em uma conversa de Fernando com um homem intitulado “Goiaba”, o mesmo pergunta se o cabo eleitoral sabe onde está um homem, que teria ficado de passar um ticket de gasolina para ele. Fernando rapidamente desconversa e diz não saber do que o homem estaria falando.

“GOIABA: Você sabe me falar onde ta o Juscelino?

FERNANDO: Juscelino, ele saiu pro interior, parceiro.

GOIABA: Ah, tá!

FERNANDO: Só amanhã cedo aí.

GOIABA: Ah é que… ontem era dia de eu pegar o ticket de abastecer. E eu não vim ontem e aí eu estou aqui hoje aqui na cidade e não consigo achar ele.

FERNANDO: Pegar o quê? Eu num estou entendendo.

GOIABA: Não, o negócio pra abastecer… o petróleo.

FERNANDO: Ah num sei… num sei do que você está falando parceiro!”

Em algumas conversas Fernando fala sobre Riva ser muito visado, por isso a dificuldade em fazer esse tipo de ação, entrega de tickets, e falar sobre isso por telefone.

Em uma conversa de Fernando com um advogado, ele diz que houve uma busca e apreensão em sua casa e na de outras pessoas ligadas a Riva e acharam com uma das pessoas tickets de gasolina.

“FERNANDO: O que ocorreu foi o seguinte: houve uma busca e apreensão na minha residência, na residência do vereador Coité e numa série de pessoas ligadas ao deputado. E o que aconteceu é que acharão no bolso do vereador quinze tiquezinhos de gasolina.

ADVOGADO: Certo.

FERNANDO: Mas veja bem, ele tem um carro de som contratado no nome dele. O carro tá registrado, tá no nome dele. E a gasolina que foi pega dos tiques é de um posto onde nós temos a nota fiscal da compra, entende? Foi comprado três mil reais (não compreendido) de gasolina nesse posto, entende?

ADVOGADO: E o ticket é quantos litros cada?

FERNANDO: Cada ticket é dez litros.

ADVOGADO: Ah ta! Então, beleza!

FERNANDO: E dez litros, acho que não tem, mas eu gostaria que o senhor pudesse dar uma ligadinha para o advogado que é meu amigo e tal, mas ele não tem experiência em eleitoral, entende?”

Condenação

As condenações impostas pela juíza Caroline Simões foram baseadas no artigo 299 do código eleitoral, que proíbe “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

“A denúncia atribuiu aos Réus supramencionados a conduta de associarem-se, agindo com vontade e consciência e unidade de desígnios, estruturando esquema para angariar votos em favor do então candidato a Deputado Estadual José Geraldo Riva”, diz trecho da decisão.

A magistrada disse ainda que, apesar dos réus negarem, ficou clara a conduta do grupo não só na compra de votos, mas pela formação de quadrilha “para fim específico de cometer crimes”, no caso eleitorais.

“A prova dos autos demonstra que, de fato, os Réus engendraram e estruturaram esquema para a compra de votos consistente na entrega de vales combustível a pretensos eleitores, situação já denunciada na notícia anônima que deu origem a investigação que embasou a ação e também corroborada pelos tickets apreendidos no Posto Ipanema e Posto Cooperverde”, consta na ação.

Texto: MidiaNews