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Sancionada lei que permite desconto de até 75% para quem possui débitos com Ager, Procon e Indea
O governador Mauro Mendes sancionou a lei que permite redução em até 75% nos juros, penalidades e multas de dívidas com o Procon, com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) e com o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea). Terão direito a desconto os contribuintes com dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020.
Até então, a redução era concedida apenas para quem tinha contraído dívidas com estes órgãos até 31 de dezembro de 2016.
A assinatura ocorreu na manhã desta quinta-feira (15.07), durante reunião com os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil), Rogério Gallo (Fazenda) e Francisco Lopes (Procuradoria Geral do Estado). A lei foi enviada pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa.
“Nós estamos fazendo isso para otimizar a regularização das pessoas físicas e jurídicas que eventualmente tenham tido alguma pendência nesses órgãos. E é esse o nosso objetivo: fazer com que o cidadão possa se regularizar e assim ficar livre para empreender, crescer, gerar emprego. Agradeço a Assembleia por ter aprovado o nosso projeto”, afirmou o governador.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a lei estendeu a redução dos juros e demais penalidades para os últimos quatro anos, o que vai beneficiar boa parte dos devedores.
“Essa lei ampliou um desconto robusto que vai incentivar a regularização. Ter mais empresas e pessoas com os débitos regularizados é uma vantagem para todos”, ressaltou o secretário.
O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, explicou que a Procuradoria irá fazer as adequações no sistema para que, após a quitação, a baixa da dívida ocorra de forma célere.
“Essa lei mostra que o estado se preocupa com a regularização. Quitada a dívida, será dado baixa em até 48h e o contribuinte já estará com tudo regularizado em seu cadastro. Se a dívida tiver sido judicializada, comunicaremos o juízo responsável para que a baixa também seja feita”, relatou.